O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do presidente Jair Bolsonaro para suspender decretos dos governos do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná, editados com o propósito de conter o avanço da Covid-19.
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com a jurisprudência do STF. Ele reiterou que a convicção firmada pela Corte reconhece que a Constituição Federal atribui à União, aos Estados e aos municípios competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.
Na ação apresentada ao Supremo, Bolsonaro questionou a validade de tais atribuições. Desde o início da pandemia, o presidente insiste em afrontar as medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas nacionais e internacionais como forma de prevenção da doença, além da vacinação e do uso de máscara.
Barroso esclareceu, entretanto, que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos Estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.
“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu.
O ministro acrescentou que a eventual derrubada das medidas restritivas locais poderia aumentar a disseminação da Covid-19.
“Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias […] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde”, escreveu.
A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.