Todos os movimentos — entre a prisão do deputado pela PF, após decisão monocrática do ministro Alexandre de Moares, confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte, a manutenção da prisão depois de audiência de custódia —, levam a crer que o deputado poderá ser cassado pela Câmara
A Câmara dos Deputados agendou para esta sexta-feira (19), às 17h, sessão na qual vai decidir se mantém ou derruba a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), durante reunião dos líderes partidários, e comunicada pela assessoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O irrelevante e obscuro deputado Daniel Silveira principiou uma crise institucional entre a Câmara dos Deputados e o STF (Supremo Tribunal Federal) ao divulgar, na última terça-feira (16), vídeo em suas redes sociais em que agrediu violentamente a instituição e seus ministros. Em razão disso, o ministro do STF Alexandre de Moraes decretou sua prisão, em flagrante delito. Decisão que foi cumprida na mesma terça-feira, pela Polícia Federal (PF).
Na ordem de prisão, Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.
Na quarta-feira (17), o plenário do Supremo se reuniu e ratificou, por unanimidade, a decisão de Moraes, quando os 11 ministros votaram a favor da manutenção da prisão do deputado.
Em meio à essa crise, a Câmara dos Deputados reuniu sua Mesa Diretora, nesta quinta-feira (18), inclusive suspendendo votações importantes que havia agendado, como a urgentíssima MP 1.026, a chamada “MP das vacinas”, para resolver os graves problemas que o deputado criou ao divulgar seu vídeo afrontando o STF, a democracia, o Estado de Direito Democrático e exortando ao AI-5 (Ato Institucional 5), que em 13 de dezembro de 1968 recrudesceu a Ditadura de 1964, ao inaugurar período mais sombrio da ditadura e que concluiu transição que instaurou de fato um período ditatorial no Brasil, que durou até 1985.
Por meio do AI-5, a Ditadura Civil-Militar iniciou seu período mais rígido. A censura aos meios de comunicação e a tortura como prática dos agentes do governo consolidaram-se como ações comuns do Regime de 1964. O AI-5, propriamente, durou 10 anos. Foi revogado pela Emenda à Constituição 11, de 13 de outubro de 1978.
Por conselho de Lira, dado na manhã desta quinta, Bolsonaro deverá manter equidistância do caso do deputado abilolado. Até agora, o presidente não se manifestou. Pelo jeito, Silveira foi entregue e seguirá para o patíbulo.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a prisão do deputado Daniel Silveira. Decisão foi tomada após audiência de custódia.
Na audiência, como está previsto na lei, é checada a regularidade da prisão, isto é, se houve abuso ou maus-tratos, por exemplo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não viu motivos para o relaxamento da prisão em flagrante e considerou legal a prisão. Assim, o deputado segue preso.
REATIVAÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA
Diante do inusitado da situação e visando transpor a crise, de modo a não bater de frente com o Supremo, sobretudo depois da ratificação, pelo STF, por unanimidade, da prisão do deputado, a Mesa Diretora da Câmara decidiu reativar o Conselho de Ética da Casa e representar contra Daniel Silveira no colegiado.
O presidente do Conselho de Ética, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), disse ao blog da jornalista Andréia Sadi, nesta quinta, que na próxima terça-feira (23) quer designar o relator que vai cuidar da representação da Mesa Diretora que pede a cassação do mandato de Daniel Silveira.
Na representação enviada na quarta-feira (17) ao Conselho de Ética, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e a Mesa Diretora, pedem a perda do mandato de Daniel Silveira, argumentando que ele cometeu ataques e ameaças aos ministros do STF.
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) foi escolhido por Lira, nesta quinta, para ser o relator do processo que vai discutir a manutenção (ou não) da prisão de Silveira.
MESA DIRETORA
Dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, três criticam atitude de Daniel Silveira — 1º vice-presidente, Marcelo Ramos (PL-AM); o 1º secretário e também presidente nacional do PSL, Luciano Bivar (PSL-PE); e a 2ª secretária, Marília Arraes (PT-PE).
Ramos, ao se manifestar declarou ser “incontestável” que Silveira cometeu os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. “Conduta muito grave, porque atentatória à ordem democrática e à independência dos Poderes. Cabe ao STF e a Câmara decidir, dentro da Constituição Federal, a punição”, afirmou.
Bivar assinou nota do PSL, em que está escrito que o deputado ofendeu a honra dos ministros “de maneira vil”. “Os ataques, especialmente da maneira como foram feitos, são inaceitáveis. Esta atitude não pode e jamais será confundida com liberdade de expressão, uma conquista tão duramente obtida pelos brasileiros e que deve estar no cerne de todo o debate nacional”.
Marília Arraes defendeu a cassação do mandato de Daniel Silveira. “O deputado, preso em flagrante, atenta e não é de hoje contra a Constituição Federal, contra a democracia”, declarou em sua rede social. “Uma pena que o ovo da serpente foi gestado e só agora tenham sido tomadas providências. A PGR já havia feito denúncia contra o então deputado Bolsonaro e, nessa ocasião, o STF teve oportunidade de coibir esse discurso de ódio e não o fez. Quem sabe nossa realidade seria outra?”, questionou.
ENTENDA O PROCESSO DE CASSAÇÃO
Em cinco passos, entenda como vai ser o processo de cassação do deputado Daniel Silveira:
1) presidente instaura processo e designa relator. Como a representação foi elaborada pela Mesa Diretora, não pode ser arquivada, preliminarmente, se for considerada inepta ou sem justa causa;
2) relator notifica acusado a apresentar defesa por escrito, que tem prazo de 10 dias úteis para fazê-lo; acusado pode apresentar até 8 testemunhas;
3) apresentada defesa, relator procederá instrução no prazo improrrogável de até 40 dias úteis, tendo mais 10 dias úteis para apresentar parecer; e
4) ao final da investigação, Conselho aprova parecer, contra ou a favor de sanção.
PLENÁRIO E PRAZOS
Se o parecer for pela suspensão (período máximo de 6 meses), ou perda do mandato, a decisão final é do plenário. Se a decisão for pela cassação do mandato são necessários os votos, de pelo menos, 257 deputados (maioria absoluta ou metade mais 1 dos 513 deputados), em votação aberta.
O prazo para deliberação do Conselho de Ética é de 60 dias úteis. O do plenário é de 90 dias úteis, contados a partir da instauração do processo no Conselho.
MARCOS VERLAINE (colaborador)