A famosa “rachadinha”, tão ao gosto da família Bolsonaro no Rio de Janeiro e em Brasília, que na prefeitura de Curitiba se estendeu à atual campanha para prefeito, recebeu um basta do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná.
Após a denúncia de que servidores comissionados foram coagidos a “doar” até R$ 3 mil para um jantar de campanha do candidato Eduardo Pimentel (PSD) – que tem o apoio do atual prefeito Rafael Greca (PSD) e do ex-presidente na capital paraense –, o MPT emitiu um ofício na terça-feira (1º) para a prefeitura de Curitiba, recomendando a devolução dos valores exigidos dos servidores municipais para a campanha.
O caso chegou ao MPT a partir de áudios mostrando que o ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, Antônio Carlos Pires Rebello, exigiu que os servidores comprassem o convite para o jantar de campanha, no dia 3 de setembro, no valor de R$ 3 mil. As transferências, segundo o áudio, deveriam ser para o Pix do PSD.
Ainda de acordo com o áudio, os servidores deveriam fazer o repasse por contas bancárias de parentes ou amigos próximos, para que não fossem identificados.
Conforme o MPT, caso a prefeitura não atenda à recomendação, que dá prazo de 48 horas a partir do recebimento do ofício para a prefeitura “comprovar a devolução ou não desconto de valores dos servidores públicos”, poderá haver ações judiciais contra o Executivo municipal.
O ofício, assinado pela procuradora Valdenice Amalia Furtado, recomenda ainda que a prefeitura garanta aos trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários) “o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária”.
Segundo o ofício, a prefeitura deverá se abster de prometer a concessão de benefício ou vantagem, ou assediar moralmente os servidores para que eles participem de “qualquer atividade ou manifestação política, incluídos jantares ou quaisquer eventos em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político”.
O documento afirma que a prefeitura tem 24 horas para “dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos(as) trabalhadores e trabalhadoras, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo dos trabalhadores(as), de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços direta ou indiretamente”.