A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu prazo de 5 dias para Bolsonaro (PL) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, prestarem informações sobre a consulta pública para vacinação infantil contra a Covid-19.
A ministra deixou claro em seu despacho que o prazo é improrrogável, independente do recesso de final de ano.
“Ultrapassado os prazos e com ou sem manifestação no prazo exato declinado, retornem-me os autos com urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”, escreveu a ministra.
Numa tentativa de postergar a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos, o governo anunciou uma consulta pública sobre o assunto. A consulta é amplamente criticada por especialistas e o público.
A vacinação de crianças já foi liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência atestou que a vacinação é segura.
Segundo os médicos e especialistas, a vacinação desse grupo é essencial não só para conter a pandemia, mas para proteger as crianças diante do surgimento de novas variantes.
Cármen Lúcia também vai ouvir, como de praxe, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de enviar a ação para análise colegiada. Em outra ação, o governo já informou ao STF que só vai se posicionar sobre a vacinação de crianças após o resultado da enquête.
A determinação de Cármen Lúcia atendeu a uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade pede que a consulta seja anulada e que a imunização de crianças seja tornada obrigatória e iniciada com urgência.
“Pretender o Poder Executivo adiar a imposição de vacina à população entre 5 e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito é algo inadmissível”, diz a ação da entidade.
“É obvio que a vacina, em conjunto com outras práticas como o uso de máscara e distanciamento social, se mostra como única alternativa eficaz ao combate da pandemia”, afirma o texto.
Na sua decisão, a ministra do STF alerta que os dirigentes públicos são passíveis de responsabilização por ‘provimentos e omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde’.
“É certo que o que se busca e se deseja é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou desacerto comprovado e previsível de decisões estatais”, afirma.
“O quadro descrito na peça inicial é de inegável gravidade com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, neste cenário ainda presente de enfrentamento à pandemia do coronavírus”, diz Cármen Lúcia.
“A seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia do Covid-19 fez-se mais saliente com detecção de novas variantes”, completou.
Na quarta-feira (29), Queiroga alegou que a consulta é “assunto já pacificado”.