Ministério Público, ao analisar a situação, opinou que a Corte deveria decidir sobre o caso. Juíza concordou e encaminhou
O processo que estava em tramitação na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, no qual o deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC) foi proibido de se aproximar da ex-noiva, agora chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, na última quarta-feira (18).
Em novembro, juíza de Brasília determinou diversas medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, incluindo a exigência de que Zé Trovão mantivesse distância mínima de 200 metros da ex-noiva, evitasse frequentar os mesmos locais e não mantivesse contato com a ex-companheira.
A ex-noiva denunciou que o deputado não estava cumprindo as ordens e solicitou a prisão preventiva.
O Ministério Público, ao analisar a situação, opinou que o STF deveria decidir sobre o caso. Diante disso, a juíza encaminhou o processo para o Supremo, que vai avaliar a situação a partir de fevereiro, após o término do recesso do Judiciário.
O CASO
Em 20 de novembro de 2023, o juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, proibiu o deputado de se aproximar ou se comunicar com Ana Rosa Schuster, ex-noiva. Também foi autorizado reforço policial, caso necessário.
A decisão é baseada em registro de ocorrência por agressão doméstica, que teria ocorrido em 19 de novembro de 2023, num apartamento funcional da Câmara dos Deputados cedido ao parlamentar.
Segundo a ocorrência, “o relacionamento sempre foi abusivo, permeado por violência psicológica e ofensas constantes”.
A mulher afirmou, na ocasião, que foi empurrada e foi sufocada durante discussão.
A denúncia foi registrada na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), de Brasília, com base na Lei Maria da Penha.