
Destaque do voto impresso foi apresentado pelo PP
Os senadores aprovaram emenda de Esperidião Amin (PP-SC), que define a obrigatoriedade da urna imprimir o registro de cada voto.
Voto impresso pela urna eletrônica, manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei” são pontos do novo Código Eleitoral aprovados, nesta quarta-feira (20), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 112/21 foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise, em regime de urgência, no plenário da Casa.
O texto é de autoria da deputada bolsonarista Soraya Santos (PL-RJ). Como foram aprovadas várias alterações de mérito no texto, que ainda vai ao plenário do Senado, a matéria retornará à Câmara, que dará o parecer final, antes de ir à sanção presidencial.
Após muitas reuniões e negociações, a CCJ acatou o texto-base por 20 votos a favor e 6 contra. Desde o início da tramitação da matéria na comissão foram apresentadas quase 400 emendas e 6 relatórios, além de várias complementações de voto pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na reunião de quarta-feira, foram levantados 5 destaques — voto em separado de emendas —, dos quais 3 foram acatados pelo colegiado.
VOTO IMPRESSO
O primeiro destaque deliberado foi apresentado pelo PP (Partido Progressista). Por 14 votos a 12, os senadores aprovaram a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que define a obrigatoriedade da urna imprimir o registro de cada voto. A medida vinha sendo rejeitada por Marcelo Castro e foi amplamente comemorada pela oposição. “Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento.
A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum”, expôs o senador Amin ao destacar recomendação feita pela PF (Polícia Federal) em 2018 sobre as urnas eletrônicas.
CANDIDATURA FEMININA
A bancada feminina lutou pela manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidatas nas chapas. O relator retirava a punição para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas. A suspensão da punição era contraponto à proposta de reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para as mulheres. Mas com aprovação do destaque por 18 votos a 5, a partir de emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), mantém-se a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, ao mesmo tempo em que se preserva a exigência de 30% de candidaturas femininas.
A principal inovação da emenda é a inclusão de exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções, segundo a senadora. O relator ponderou que já houve várias tentativas para melhorar a participação das mulheres na política, mas disse que a reserva de candidatura não muda o percentual de participação feminina na política. O problema, segundo o senador, é o sistema eleitoral.
RECURSOS PRÓPRIOS
A CCJ também aprovou destaque apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em campanha, até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$ 3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$ 300 mil. Nós temos que nos equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto”, expôs.
Foi rejeitado destaque apresentado pela bancada do PT que propunha regra de proporcionalidade em relação ao tamanho da federação, com acréscimo em 10% a cada partido que a integre. Também não passou destaque do senador Humberto Costa (PT-PE) para que fosse implementada a lista fechada, na qual os eleitores votam apenas em partidos e não nos candidatos.
QUARENTENA
Outro ponto polêmico, a quarentena de “agentes da lei” foi revista pelo relator e assim ganhou apoio. Na última complementação de voto, Marcelo Castro propôs reduzir de 2 para 1 ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo.
Também inseriu nesse rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas. O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também conforme já previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E no caso dos policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
“Chegamos a um acordo de que os policiais civis e os delegados não precisariam se afastar. Mas eles não poderiam exercer as funções-fim, ou seja, um delegado que vai ser candidato, um ano antes da eleição, não pode presidir inquéritos. Porque senão ele poderia favorecer um lado em detrimento de outro. Ele não pode estar na rua com o fuzil na mão, atrás de criminosos, porque ele podia estar fazendo uma promoção pessoal. Mas ele continua trabalhando nas suas polícias em funções administrativas”, disse o relator.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), ex-delegado da Polícia Civil, o novo texto foi um avanço.
FAKE NEWS
Outra alteração refere-se às penas aplicadas para o crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de 2 meses a 1 ano e multa. “Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal, e por esses mesmos senadores que estão hoje aqui”, disse o relator no debate no colegiado.
O substitutivo — texto novo — anterior também previa aumento de pena se a divulgação do fato inverídico tivesse o objetivo de atacar os processos de votação, apuração e totalização de votos, para estimular a desordem ou a recusa dos resultados das eleições. Porém, essa previsão foi retirada do texto no adendo ao relatório.
PROPAGANDA ELEITORAL
Quanto à propaganda eleitoral, o relator modificou o texto que proibia “a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”. “Fizemos um acordo com o líder da Oposição [Rogério Marinho (PL-RN)], para retirar esta expressão: ‘desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral’. Foi o acordo que nós fizemos para podermos votar aqui.”
FUNDO PARTIDÁRIO
O relator também acatou parcialmente emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente. “Mas a emenda foi feita de um jeito que tem uma multa atual de 12,5% se não for cumprido esse repasse, e ficou de fora a multa. Então nós estamos retornando a multa, que já existe na legislação atual”, disse o relator.