
As Centrais Sindicais divulgaram nota, nesta quinta-feira (14), repudiando a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que regulamenta a Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023).
A lei, aprovada por maioria esmagadora no Congresso Nacional, em 2023, contou há época com 325 votos favoráveis e 36 contrários. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça/cor.
Na nota, as centrais ressaltam que lei “é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade”.
“É importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas”, continua a nota.
Em defesa do “direito” de continuar pagando menos às mulheres, a CNI e CNC afirmam em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a lei não considera “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”. “Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, diz o texto.
A nota das centrais destaca que embora frequentemente as empresas representadas por estas entidades fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, contudo argumentaram na ação que há casos em que a diferença salarial é justa.
“Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero”, afirmam as centrais.
Em pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher Trabalhadora, evidencia-se que as mulheres brasileiras ainda ganham cerca de 21% menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas, bem como ocupam parcela menor em altos cargos de liderança e melhora dos resultados com a presença destas nos cargos de liderança.
“Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial”, destaca a nota.
O texto da lei determina que as empresas que descumprirem a medida terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. “Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil”, conclui a nota.
O documento é assinado pelos presidentes da Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).