O Cidadania entrou na quinta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a MP 966 que isenta agentes públicos de punição por decisões tomadas durante a pandemia do coronavírus.
Bolsonaro editou a MP na quinta-feira, publicada no “Diário Oficial da União” sem anúncio ou divulgação prévia. Assinam a MP, Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Na ação, o Cidadania afirma que é “patente” a inconstitucionalidade da MP e que ela “afasta o mais importante pressuposto da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos pelo dano por ele próprio causado à administração pública ou a terceiros, que é a ligação consequencialista entre a conduta e o resultado danoso”.
O Cidadania destaca ainda que, nos casos de improbidade administrativa, as situações em que se verifica “a ineficiência, a incompetência gerencial e a responsabilidade político-administrativa” não “demandam a vontade livre e consciente (dolo) de lesar o interesse público”. “Trata-se, na realidade, de uma heterodoxa hipótese de irresponsabilidade objetiva”, completa.
O partido Rede Sustentabilidade também entrou com uma ação quinta-feira (14) no Supremo.
A Rede afirma que a MP restringe a responsabilização de agentes públicos no momento em que há uma flexibilização no controle dos atos da administração pública – inexigibilidade de licitações, por exemplo.
“Assim, a União, no conjunto de suas ações, acaba por permitir que danos ao erário não sejam devidamente ressarcidos”, diz a ação.
Para a Rede, “tem-se um verdadeiro prato cheio para que a atuação ilícita (civil e administrativa) de agentes públicos fique impune”.
A MP diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro” pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
Segundo a MP, os critérios para avaliar se houve ou não o “erro grosseiro” são:
1) obstáculos e dificuldades reais do agente público; complexidade da matéria e atribuições exercidas pelo agente público;
2) circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
3) circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
4) e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Para os partidos e especialistas, os critérios da MP são vagos e muito abertos com o intuito de dificultar a punição dos agentes públicos que cometerem crimes. Para eles, a MP estabelece um salvo-conduto para o agente público cometer ilegalidades.
Segundo o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, a medida provisória é “autoritária” e “obscura”.
“Essa medida provisória, ela tem endereço certo. Ela quer proteger agentes públicos, em essencial do executivo, e eu diria até do próprio presidente da República, porque é uma medida desnecessária, autoritária, obscura, que visa proteger o agente que tenha praticado um ato com dolo”, disse Dipp em entrevista para o Jornal Nacional da TV Globo, na quinta-feira.
Como é uma medida provisória, ela já está em vigor, mas precisa ser votada pelo Congresso para não perder validade.