Para a juíza da 37° Vara Cível de São Paulo, Patrícia Martins, o ex-governador do Ceará não cometeu ilegalidade ao chamar dessa forma o ex-ministro Ricardo Salles. “Concluo, portanto, pela inexistência de conduta ilícita”, afirmou em sua sentença
A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida por Ricardo Salles, ex-ministro do Meio Ambiente na gestão de Jair Bolsonaro e deputado federal eleito pelo PL de São Paulo, contra o ex-governador Ciro Gomes (PDT).
Salles pedia R$ 20.000,00 de indenização por danos morais por ter sido chamado por Ciro de “ex-ministro do desmatamento e contrabando”.
A decisão da juíza da 37° Vara Cível de São Paulo, Patrícia Martins Conceição, foi publicada no final de novembro e cabe recurso.
A fala de Ciro ocorreu em junho, quando participou do “Flow Podcast” como candidato à Presidência da República. “O cara [Salles] foi lançado na política [como] secretário de Ambiente de São Paulo e foi demitido por corrupção”, disse o pedetista.
Ao divulgar a entrevista em seus perfis nas redes sociais, Ciro escreveu: “Sabem do Ricardo Salles? O ex-ministro do desmatamento e contrabando [de madeira] do governo Bolsonaro”.
Na decisão, a magistrada sustenta que a declaração de Ciro Gomes tem como base informações veiculadas na imprensa que não foram negadas pelo ex-ministro.
Segundo a juíza, em sua contestação, Ciro “traz inúmeras reportagens, veiculadas no meio jornalístico, noticiando que condutas do autor [Salles] foram objeto de apuração pela Polícia, Ministério Público, chegando também ao Poder Judiciário, em geral, por prática de improbidade administrativa”.
Conforme a magistrada, Salles “não demonstra que essas reportagens não teriam sido veiculadas”.
“Pelo contrário, para parte delas, ele mesmo afirma a existência de processo judicial, ora indicando o seu desfecho, ora seu andamento, porque ainda não finalizados”, escreveu.
Na famosa reunião ministerial de abril de 2020, em meio à pandemia da Covid-19, Salles afirmou que a crise sanitária – principal foco da mídia e da sociedade à época – era uma oportunidade para “ir passando a boiada” e fragilizar regras ambientais.
Salles foi exonerado um ano depois, em junho de 2021, após ser alvo de operação da PF por suspeita de facilitação à exportação ilegal de madeira do Brasil para os Estados Unidos e Europa.
“A entrevista do requerido [Ciro], no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente [Salles]”, argumentou Patrícia Martins Conceição.
A juíza concluiu que não há danos morais e também condenou Salles a pagar os custos do processo e os honorários advocatícios aos representantes de Ciro Gomes. “Concluo, portanto, pela inexistência de conduta ilícita”, afirmou na sentença.
“Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao requerido em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizados da forma supramencionada”.