Conacate vai ao STF contra MP que impede desconto em folha da contribuição sindical

Assembleia de trabalhadores

Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 873/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (01/03), com objetivo de impedir o desconto em folha da contribuição sindical.

A MP 873 altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582, que estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados”. Pela regra de Bolsonaro e seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, o pagamento deve ser exclusivamente por via de boleto bancário.

Para a Conacate, a medida é uma tática do governo para reduzir a capacidade financeira dos sindicatos que se opõem à reforma da Previdência Social. O movimento organiza ações e debates para barrar a reforma que regride direitos sociais.

“A medida é uma possível tática de redução da capacidade financeira daqueles que se opõe às medidas do governo na área previdenciária e econômica. Isso fica claro”, diz a confederação no processo.

No pedido ao STF, a Conacate pede que seja suspensa liminarmente a parte que revogou a previsão de desconto do imposto em folha do servidor público. Para a entidade, a proibição do desconto em folha da contribuição representa a “regressão de um direito”, que colocará em risco a administração das associações sindicais.

“Em verdade, o modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não aja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua”, afirma a entidade.

O Relator da ação, ministro Luiz Fux votou com a maioria quando o STF decidiu, por seis votos, manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A regra foi trazida pela reforma trabalhista do governo Temer em novembro de 2017, mas acabou sendo questionada na Suprema Corte.

Fux pode negar ou conceder o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da MP até que o plenário do tribunal discuta a ação definitivamente. O ministro também pode deixar de analisar o pedido de liminar e levar o caso direto ao plenário.

ANTÔNIO ROSA

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