Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 873/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (01/03), com objetivo de impedir o desconto em folha da contribuição sindical.
A MP 873 altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582, que estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados”. Pela regra de Bolsonaro e seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, o pagamento deve ser exclusivamente por via de boleto bancário.
Para a Conacate, a medida é uma tática do governo para reduzir a capacidade financeira dos sindicatos que se opõem à reforma da Previdência Social. O movimento organiza ações e debates para barrar a reforma que regride direitos sociais.
“A medida é uma possível tática de redução da capacidade financeira daqueles que se opõe às medidas do governo na área previdenciária e econômica. Isso fica claro”, diz a confederação no processo.
No pedido ao STF, a Conacate pede que seja suspensa liminarmente a parte que revogou a previsão de desconto do imposto em folha do servidor público. Para a entidade, a proibição do desconto em folha da contribuição representa a “regressão de um direito”, que colocará em risco a administração das associações sindicais.
“Em verdade, o modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não aja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua”, afirma a entidade.
O Relator da ação, ministro Luiz Fux votou com a maioria quando o STF decidiu, por seis votos, manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A regra foi trazida pela reforma trabalhista do governo Temer em novembro de 2017, mas acabou sendo questionada na Suprema Corte.
Fux pode negar ou conceder o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da MP até que o plenário do tribunal discuta a ação definitivamente. O ministro também pode deixar de analisar o pedido de liminar e levar o caso direto ao plenário.
ANTÔNIO ROSA