
Ex-deputado federal bolsonarista do Rio de Janeiro, deve R$ 42 mil ao ex-prefeito Axel Grael (PDT). A indenização aumentou — era R$ 20 mil — devido aos juros e custas processuais não pagas
O ex-deputado federal bolsonarista do Rio de Janeiro, Daniel Silveira, fez ofensas em redes sociais em 2021, contra o ex-prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), o que motivou a ação judicial.
Agora, a Justiça pede manifestação de Grael para iniciar a penhora de bens. Silveira já cumpriu pena de 8 anos e 9 meses por ameaças ao Estado Democrático de Direito.
O ex-deputado, diante disso, enfrenta a possibilidade de ter os bens penhorados para garantir o pagamento de indenização de R$ 42 mil ao ex-prefeito de Niterói.
Silveira foi condenado no âmbito da 2ª Vara Cível de Niterói a indenizar Grael em R$ 20 mil por danos morais, mas não tomou providências durante o processo, o que resultou em valor maior devido aos juros, correção monetária e custas processuais.
ORIGEM DA CONDENAÇÃO
A origem da condenação remonta a postagem feita por Silveira no antigo Twitter em 2021, onde ele fez declarações ofensivas contra Grael.
A Justiça agora solicita que Grael se manifeste para que a penhora de bens de Silveira possa ser determinada, assegurando assim o cumprimento da sentença, com pagamento da indenização.
Além dessa condenação civil, Silveira já havia sido sentenciado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coação durante processo.
Embora tenha obtido liberdade no final de 2023, ele retornou à prisão por descumprir as medidas impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
EIS O CASO
Em meados de novembro de 2021, a juíza Letícia de Oliveira Peçanha, da 2ª Vara Cível de Niterói (RJ), condenou Silveira a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a Axel, em razão de postagem em que o então deputado bolsonarista afirmou que o mandatário da cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro “deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição”.
De acordo com o despacho dado pela juíza, Silveira ainda deveria retirar da conta no Twitter — hoje X —, em até 5 dias, a postagem ofensiva realizada em 13 de fevereiro de 2021. A conta dele na rede social, na ocasião, estava suspensa, por ordem proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito de processo a que Silveira respondia no Supremo por ofensas e ameaças a ministros da corte máxima.
Na ação apresentada à Justiça fluminense, Grael sustentou que a postagem de Silveira atacava à honra dele e ameaçava a “incolumidade física”, tendo o potencial de “induzir os simpatizantes” do bolsonarista à prática dos atos descritos.
Em resposta, Silveira evocou a famosa “imunidade parlamentar” e ainda argumentou que não estava configurado crime de ameaça no caso, vez que “surra de gato morto até ele miar, se trata de figura de linguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie”.
SEM IMUNIDADE PARLAMENTAR
Ao analisar o caso, a juíza afastou a alegação de imunidade parlamentar, destacando que não era possível admitir que a sugestão de que o prefeito deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de deputado federal.
Assim, segundo a magistrada, a manifestação não tem pertinência com o exercício do mandato legislativo.
Ainda de acordo com a juíza, a postagem é “clara ofensa” ao então prefeito de Niterói: “Não é possível conceber a situação de forma diversa de uma violação à dignidade do autor e, em especial, dos seus corolários do direito à honra e do direito à integridade física. Cumpre salientar, ainda, que a declaração proferida pelo réu poderia, em tese, até mesmo configurar crime. Evidenciado, portanto, o elevado grau de reprovabilidade da conduta em comento, de modo que não se pode conceber que os danos dela decorrentes não sejam consideráveis”, destacou.
No despacho, Letícia também fez ponderações sobre a alegação de Silveira de que o ato descrito pelo parlamentar seria “crime impossível”, e destacou que a expressão devia ser interpretada tendo em vista o sentido conotativo da ameaça.
“Ora, dizer que alguém deve receber surra em que se utiliza animal morto como meio de praticar os maus tratos, até que este ressuscite, leva à interpretação de que se propõe agressão tão violenta que o próprio animal, ainda que morto, sentiria seus abalos, a ponto de ressuscitar e emitir som, no caso miado, diante da dor que se lhe causaria. Logo, a alusão que se faz é clara, e o argumento de que o crime em questão seria crime impossível não parece sequer fazer sentido, tangenciando ofensa à literacia tanto das partes quanto de seus patronos, bem como deste juízo”, explicou.