A falta de correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação, que atingiu 10,06% em 2021, conforme divulgou o IBGE (Instituto de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (11), faz com que o contribuinte pague mais imposto a cada ano.
A diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) calculou que a defasagem média da tabela do IR das pessoas físicas chegou a 134%, considerado o período de 1996 a 2021.
Nesse período, a variação da inflação medida pelo IPCA somou 391,62%, o que supera os reajustes nas faixas de cobrança do IR, que ficaram em 109,63%, resultando na defasagem de 134,52%. Sendo que, aponta ainda a análise do Sindicato, desde 2016 nenhuma correção foi feita na tabela.
O sindicato mostra que pela tabela atual, todos os contribuintes com renda tributável superior a R$ 1.903,98 pagam Imposto de Renda e que, se a tabela do Imposto de renda tivesse sido corrigida pela inflação, “nenhum contribuinte do Imposto de Renda cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto”.
A entidade afirma que essa diferença de R$ 2.524,51 “penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%”.
O Sindifisco calcula que o reajuste integral da tabela traria aproximadamente 12 milhões de pessoas para a faixa de isenção de imposto de renda, o que significa mais do que dobrar o atual número de pessoas isentas, que é de 11,14 milhões.
Com isso, ressalta, “ao não corrigir integralmente a Tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes”.
“A correção da Tabela do IRPF pelo índice inflacionário representa tão somente uma obrigação do Governo em manter a mesma carga tributária de um exercício para outro.
“A não correção da Tabela do IRPF ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada.
O Sindifisco Nacional defende a correção da Tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, pelo índice integral da inflação oficial”, conclui a entidade.