Defesa de Bolsonaro recorre da condenação e jura que golpe foi de “mentirinha”

Jair Bolsonaro (reprodução)

Eles afirmam que “houve desistência”. Ainda bem que o Alto Comando das FFAA obrigaram-no a desistir, porque, caso contrário, o presidente Lula, seu vice, Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Moraes, estariam mortos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, os recursos de Jair Bolsonaro e de outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que foram apresentados à Corte. Em mais de 80 páginas, os advogados insistem nas teses de falta de tempo hábil para analisar a documentação do processo, de cerceamento de defesa, de que houve desistência e de que a delação de Mauro Cid deveria ser anulada.

Os advogados de Bolsonaro e demais réus apresentaram os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não chega a mudar a sentença porque pede esclarecimento sobre omissões e contradições nos votos, mas pode levar a uma redução no tamanho das penas. Todos os argumentos apresentados nos recursos já foram rejeitados pela Primeira Turma durante o julgamento. Nada foi dito de convincente sobre as provas encontradas da preparação dos assassinatos de Lula, Alckmin e Moraes.

O ministro Gilmar Mendes foi citado sete vezes ao longo do recurso, enquanto Luix Fux, ministro que votou pela absolvição do chefe dos golpistas, foi mencionado seis vezes. A defesa usou trechos do voto de Fux para reafirmar que houve cerceamento de defesa e para alegar que o próprio ministro teria deixado aberta a possibilidade de considerar que Bolsonaro teria desistido da trama golpista. Segundo a defesa, o voto divergente de Fux confirma que a tese da defesa faz sentido. Isso reforçaria que, caso houvesse início de execução, o réu deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária. “Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, diz o recurso.

“O acórdão, dada a máxima vênia, esforça-se para colocar o embargante [Bolsonaro] como uma figura onipresente nos fatos narrados sem, contudo, demonstrar ações concretas e as provas correspondentes. E, desta forma, repete fundamentos contraditórios, nos quais as premissas anunciadas e as conclusões alcançadas não encontram respaldo na prova trazida a título de fundamentação (…)”, diz a defesa.

Os advogados afirmam que não há provas que vinculem o chefe da trama aos crimes apontados e que o acórdão não explicou direito os parâmetros utilizados para se chegar à pena. Ao final, pedem que esses parâmetros e a condenação sejam revistos. Eles voltaram a argumentar que o julgamento usou uma delação premiada “viciada e contraditória” de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.

A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado Jair Bolsonaro pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Eles argumentaram também que há erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus foram condenados de 16 a 27 anos de prisão. A condenação não levou em conta vários elementos, dizem os advogados, como o fato de Bolsonaro não ter assinado nenhuma ordem e nem ter trocado os comandantes das Forças Armadas. Eles pedem que o STF reconheça que Bolsonaro teria “desistido” da iniciativa golpista após a reunião com os chefes militares.

Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente. “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas. Os réus foram condenados a Jair Bolsonaro, ex-presidente: pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar 124 dias de multa com penas somadas dos cinco crimes. Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos. Segundo Moraes, ele tem a pena maior por ser o líder da organização criminosa.

Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em sua casa, em um condomínio em Brasília. Ele está monitorado por tornozeleira eletrônica e proibido de deixar a casa devido a uma investigação sobre as ações tomadas por ele e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para defender nos Estados Unidos medidas para punir o Brasil como forma de pressionar o Judiciário a não condenar o ex-presidente.

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