Convocação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (PL) foi aprovada em votação da última reunião da comissão que vai investigar a tentativa de golpe de 8 de janeiro
Os advogados de defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, encaminharam ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido para que a Corte dispense o assistido da obrigação de comparecer à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos atos golpistas de 8 de janeiro.
Trata-se, pois, de pedido estranho. Por que o Supremo faria isso? Não há razão para tal. Até ao contrário. Cid é peça chave nesse processo. Era homem de total confiança do ex-presidente. Para elucidar essa patranha que o ex-chefe do Executivo liderou, o depoimento do militar é fundamental.
A convocação do militar foi aprovada na reunião da comissão realizada na última terça-feira (13). Ele estaria obrigado a comparecer na condição de testemunha, onde teria o compromisso de não faltar com a verdade ao ter que responder as perguntas apresentadas pelos deputados e senadores membros da CPI do Golpe.
No pedido encaminhado ao STF, a defesa de Cid pede ainda que caso o cliente decida comparecer ao plenário da comissão, a mais alta corte de Justiça do País conceda a ele o direito de permanecer calado, o direito a não fazer o juramento de não faltar com a verdade, e a garantia de que não sofra constrangimentos físicos, morais e psicológicos.
Caso Cid opte pelo não comparecimento a sessão da CPMI, os advogados pedem que a corte impeça a condução coercitiva dele.
TRAMA PARA GOLPE DE ESTADO
Mauro Cid está preso desde o último dia 3 de maio de 2023, após a deflagração de operação da PF (Polícia Federal) que investiga fraudes nos registros dos cartões de vacinação de Jair Bolsonaro, dos auxiliares e da própria família de Cid.
O celular do militar foi apreendido, nesta ocasião, e perícias realizadas no aparelho revelaram diálogos e documentos de grave trama para a instalação de golpe de Estado, com propósito de manter Bolsonaro no poder.
Um dos atos dessa trama, que se revelou uma trapalhada, foram os atos que culminaram com as invasões das sedes dos poderes: governo (Palácio do Planalto), Legislativo (Câmara e Senado) e STF (Supremo Tribunal Federal) (Poder Judiciário).
O julgamento dos golpistas, presos no acampamento que fora posicionado em frente ao QG (Quartel-General) do Exército, em Brasília, está em curso. Dos 1.390 presos logos após os atos golpistas, mais de 1 mil já foram julgados e transformados em réus.
Até o fim de junho, essa primeira parte do julgamento vai ser concluída.
DOIS INQUÉRITOS NO STF
O INQ 4.922 investiga os executores materiais dos atos, as denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV).
As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/98).
O INQ 4.921 investiga os autores e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornarão réus por incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).
M. V.