
Sob protestos de servidores que lotaram as galerias da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), os deputados aprovaram em primeiro turno, na terça-feira (18), a Reforma da Previdência para o funcionalismo estadual.
Como o texto da reforma apresentado pelo governo Dória promove uma mudança na Constituição estadual, precisa passar ainda por uma segunda votação.
A votação ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspender a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e liberar a tramitação da reforma.
Para Magno Carvalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (SINTUSP), a votação relâmpago foi feita justamente para tentar barrar a mobilização dos servidores. “Foi uma coisa premeditada para não haver reação do funcionalismo público de São Paulo”, declarou.
A reforma, nos moldes da reforma da Previdência federal, que foi aprovada no Congresso, tira direitos e penaliza os servidores.
As principais mudanças são: aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%; aumento da idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 para os homens, para 62 e 65 respectivamente, além de aumento no tempo de contribuição.
Também haverá alíquotas progressivas, extraordinárias (em caso de insuficiência de caixa, será possível cobrar a mais dos servidores) e uma cobrança diferenciada e superior para servidores que recebem remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é hoje de R$ 6.101,06, entre outras mudanças.
Professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras diferenciadas.
Para os professores, a idade mínima passa de 55 para 57, no caso das mulheres, e dos homens, de 57 para 60 anos.
As pensões por morte para cônjuge e dependentes menores também serão reduzidas, de 100% do salário do servidor falecido, para 50% da aposentadoria do servidor e até mais cinco cotas de 10% cada, variando conforme o número de dependentes.