Liminar atingiu os Três Poderes da República. Dino deu prazo de 60 dias para que todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (5) para suspender “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Esses penduricalhos são responsáveis pelos chamados supersalários e são muitas vezes usados como pretexto para atingir o conjunto de servidores com políticas de arrocho salarial.
A decisão foi provocada em resposta à Reclamação 88.319 feita pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A discussão neste caso é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.
Para Dino, é preciso cumprir o teto constitucional de remuneração – que hoje corresponde ao salário de ministro do Supremo, por volta de R$ 46 mil. O ministro determinou que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Ele determina também que o Congresso Nacional edite uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, escreveu na decisão. O plenário precisará apreciar a decisão, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.
Na avaliação do ministro, existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.
Em sua decisão, Flávio Dino aproveita para criticar os auxílios concedidos que ganham até apelidos. “E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite que servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal recebam até R$ 77 mil mensais, valor que ultrapassa o teto constitucional de R$ 46 mil. Numa votação relâmpago, um projeto relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) foi aprovado. A proposta também foi aprovada pelo Senado. O presidente Lula já tornou público que pretende vetar itens ilegais do projeto.
O texto aprovado no Congresso cria uma “licença compensatória” que permite aos servidores converter em dinheiro dias de folga não usufruídos. A cada três dias de trabalho, eles terão direito a um dia de folga que, se não for utilizado, se transforma em verba indenizatória. Por não ser considerada salário, essa verba não é limitada pelo teto constitucional, permitindo que os vencimentos totais cheguem a R$ 77 mil.











