Decisão do ministro do STF foi processual, sem análise de detalhes do caso
Em mais um revés para o ex-presidente inelegível, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, negou, na quinta-feira (21), o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que fosse anulada a multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao ex-chefe do Executivo e à coligação que tentou reelegê-lo em 2022.
A decisão do magistrado foi processual, ou seja, sem análise de detalhes do caso.
Durante a campanha presidencial, Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” impulsionaram, na internet, propaganda eleitoral com críticas ao, então, principal adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dificilmente, o Supremo, nas atuais circunstâncias, iria reformar a decisão da Justiça Eleitoral. Se o fizesse, iria desmoralizar a Corte Eleitoral, que tomou a decisão diante de provas fartas tanto materialmente quanto processualmente.
AÇÃO ILEGAL
Esse tipo de ação da campanha bolsonarista, no entanto, é vedado a ataques e só é permitida pela lei eleitoral em casos de autopromoção. A coligação de Bolsonaro também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.
Pelo impulsionamento, o candidato pagou R$ 35 mil, o que serviu de referência para os ministros do TSE calcularem o valor da multa — o dobro do que foi investido.
A defesa do ex-presidente contesta a decisão por considerar “desproporcional” a punição.
CANTILENA BOLSONARISTA
Em verdade, o recurso da defesa de Bolsonaro é mais protocolar e simbólico do que qualquer outra coisa. Com o recurso derrotado, o ex-presidente quer alegar que a defesa está sendo “cerceada”, que no Brasil há “ditadura”, e que a democracia está vulnerada.
Esta é a cantilena bolsonarista, que o ex-presidente encampa para se vitimizar e seguir manejando os apoiadores para tentar enfraquecer as instituições e desmoralizar os processos que enfrenta na Justiça.
ANIVERSÁRIO
Na análise do pedido enviado ao STF, Flávio Dino citou o entendimento da Suprema Corte de que não poderia analisar as provas citadas na decisão do TSE, o que o impediria de avaliar o desequilíbrio da pena alegado pelos advogados.
Essa foi a primeira vez que o ministro julgou caso envolvendo o ex-presidente, que na quinta-feira completou 69 anos.
“Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos”, escreveu o ministro na decisão. M. V.