Dino suspende quebras de sigilos de Lulinha e outros atingidos pela CPI

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (Foto: Luiz Silveira - STF)

Segundo o ministro do STF, “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os que foram alvo de votações “em bloco” da CPMI do INSS.

Entre as pessoas afetadas pela decisão está o filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A determinação de Dino decorre de outra anterior, que suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger.

Dino explicou que as duas decisões “não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”.

O ministro somente considera irregulares os atos da CPMI feitos sem análise e debate individualizado. A Comissão aprovou de uma só vez 87 requerimentos, entre os quais convocações para depoimento e outras quebras de sigilo.

Além disso, a votação foi feita de forma simbólica.

Segundo ele, “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”.

Flávio Dino apontou que “a um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilo assegurados constitucionalmente”.

O ministro escreveu na decisão que a CPMI pode aprovar novamente as quebras de sigilo e as convocações para depoimento, mas isso deverá ocorrer com “análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”.

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