Deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que publicação do colega no Twitter sobre a política de absorventes íntimos foi ofensiva. Votação foi por 6 a 5
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) transformaram, nesta sexta-feira (3), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Nos autos, a parlamentar afirma que a publicação do colega no Twitter sobre a política de absorventes íntimos foi ofensiva.
A discussão ocorre na PET (Petição) 10001 e a análise da continuidade ou não da queixa-crime estava em apreciação no plenário da Corte.
A queixa-crime foi enviada ao Supremo, em outubro de 2021, após discussão dos dois deputados federais nas redes sociais sobre o projeto de lei que visava distribuir, gratuitamente pelo governo, absorventes íntimos para mulheres em situações de vulnerabilidade e pobreza.
Na ocasião, Tabata escreveu: “Bolsonaro, me deixe menstruar”, após o presidente ter vetado o projeto. Eduardo fez print (captura de tela) e insinuou que a deputada defendia o projeto para atender a lobby.
“(…) Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar… entendi… Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese (SIC) de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”, escreveu o deputado.
Ele ainda acrescentou: “No mais, a deputada agindo desta maneira quase infantil parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público”.
EXTRAPOLAÇÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
Prevaleceu o entendimento de Alexandre de Moraes, divergente do relator, ministro Dias Toffoli. Para Moraes, as ofensas de Eduardo Bolsonaro contra Tabata “exorbitam” os limites da crítica política e constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, “em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu o ministro.
Por isso, para Moraes, o deputado “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”.
IMUNIDADE É PARA FUNÇÃO LEGISLATIVA
De acordo com Moraes, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa. “Não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, escreveu.
Acompanharam Moraes, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Dias Toffoli, já havia negado prosseguimento à queixa-crime, mas a deputada federal recorreu e o caso foi para análise dos demais ministros em plenário virtual.
Toffoli manteve o mesmo entendimento de que a fala de Eduardo Bolsonaro não pode ser classificada como “fake news” e foi dita em contexto de oposição, segundo o ministro, do debate parlamentar.
‘MANTO DA IMUNIDADE’
“Justamente por isso não há como retirar as publicações do manto da imunidade: há contexto de disputas políticas em arena legítima; as redes sociais — ainda que pudessem ser classificadas como levianas e irresponsáveis tais colocações”, escreveu Toffoli.
Assim, para ele, eventual excesso deve ser apreciado pela própria Casa Legislativa que integra o deputado federal, “ente a quem incumbe a atribuição de apreciar se a postura do agravado foi compatível com o decoro parlamentar ou se, ao contrário, configurou abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”, defendeu o relator, cujo voto foi vencido.
M. V.