Para o ministro do STF, libertar Martins seria inviável, pois iria contra a decisão já estabelecida pela Corte
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, negou, nesta terça-feira (25), o pedido de habeas corpus de Filipe Garcia Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Martins está preso, preventivamente, desde 8 fevereiro deste ano. Ele estava entre os suspeitos na investigação Operação Tempus Veritatis da PF (Polícia Federal) por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
O acusado foi citado na delação de Mauro Cid, que disse que o ex-assessor entregou a Bolsonaro a minuta de golpe de Estado. À PF, ele contradisse o depoimento de Cid e negou as acusações.
PRISÃO PREVENTIVA
Para Dino, libertar Martins seria inviável, pois iria contra a decisão já estabelecida pela Corte. Em fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes permitiu que a PF cumprisse as ações necessárias na investigação referentes à tentativa de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2023.
No caso, a prisão preventiva foi autorizada sob a justificativa de que havia risco de que o investigado fugisse do País.
Suposta viagem para a Flórida, nos Estados Unidos, seria o principal argumento para o risco de fuga. Segundo a PF, o nome do ex-assessor estava na lista de pessoas presentes no avião presidencial com destino para Orlando (EUA), em 30 de novembro de 2022.
A defesa tenta reverter a prisão e sustenta que não ocorreu a “ilusória viagem imaginada pela Polícia Federal”.
Os advogados do réu apresentaram recibos do aplicativo de pedido de comida por meio do aplicativo iFood, bilhete aéreo e comprovante bancário referentes ao período em que ele estaria fora do Brasil, mas as provas não foram suficientes.
OPERAÇÃO TEMPUS VERITATIS
Por decisão do STF, a PF deflagrou, em 8 de fevereiro, a Operação Tempus Veritatis.
O objetivo da operação é investigar organização criminosa que, segundo a corporação, atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para obter vantagem de natureza política com a manutenção do então presidente Jair Bolsonaro no poder.
Na ocasião, foram cumpridos, ao todo, 33 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva, além de 48 medidas cautelares que incluíram a:
• proibição de manter contato com outros investigados;
• proibição de se ausentar do País, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas; e
• suspensão do exercício de funções públicas.
As medidas judiciais, expedidas pelo STF, foram cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal.
M. V.
Felipe Martins: jagunço do Bolsonaro golpistas nazifascista esqueceu o que fez no verão passado, no entanto, a justiça não vai te esquecer tem que ser punido com todo rigor da lei.