Ministro considera o “compartilhamento geral de informações”, pretendido pelo PGR e autorizado por Toffoli, como inadequado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STJ), rejeitou, na segunda-feira (10), o pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tentando reverter decisão do próprio ministro, tomada na semana passada, que havia barrado o compartilhamento de informações das três forças-tarefas da operação Lava Jato com a cúpula do Ministério Público Federal.
“Mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudência da corte quanto à não transcendência dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantêm de modo hígido mesmo diante das razões recursais”, disse Fachin, ao rejeitar recurso do PGR movido na sexta-feira.
O recurso tinha sido apresentado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, por delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Mesmo negando o pedido, o ministro do STF decidiu levar o recurso para julgamento diretamente no plenário do STF e pediu informações para os procuradores que atuam em casos da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
Augusto Aras, que está insistindo em intervir quase pessoalmente nas forças-tarefas, tem sido muito questionado nos últimos meses por integrantes do MPF por estar se somando aos ataques, feitos tanto por Bolsonaro e seus seguidores, quanto por alguns setores de oposição, às forças-tarefas especiais de combate à corrupção
O PGR acusou publicamente as forças tarefas da Lava Jato de estarem investigando clandestinamente pessoas com direito a foro privilegiado. Até mesmo o filho do presidente, Flávio Bolsonaro, se somou recentemente ao coro contra a Lava Jato. Insinuou que a operação teria “cometido excessos”.
Depois, aproveitando-se do recesso do Judiciário, Aras apresentou ao ministro Dias Toffoli um pedido de liminar obrigando os órgãos especiais de combate à corrupção enviarem todos os dados de suas investigações para a PGR.
A alegação da “urgência” era de que “os dados atuais e futuros são importantes para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado”.
Assim que reassumiu, no final do recesso, Fachin cassou a liminar de Toffoli e interrompeu a transferência dos arquivos para o PGR.
Os procuradores das forças tarefas, alvos da tentativa de captura de dados por Augusto Aras, argumentaram que são falsas as afirmações, feitas pelo procurador-geral, para justificar a requisição. Não é verdade que haja segredos guardados nas sedes dos órgãos, dizem.
“A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram os procuradores. A divergência sobre o compartilhamento de dados se acentuou no fim de junho com uma visita de sua representante à Curitiba e, depois, com as declarações públicas de feitas por ele contra a Lava Jato, na reunião do Conselho Superior do órgão.
Os procuradores manifestaram a posição de que todas as informações sobre as operações já estavam disponíveis no sistema unificado da PGR e que “dados relativos a investigações submetidos a cláusula de sigilo só podem ser compartilhados mediante autorização judicial, com devida motivação e se necessário para outra investigações”.
Disseram que, “portanto, a salvaguarda desse sigilo não se confunde com opacidade ou ‘caixa-preta’. Os procuradores informaram ainda que os alegados 38 mil nomes que constavam nesses arquivos eram os nomes constantes no COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras), de domínio mais amplo do que apenas das forças-tarefas.
Dias Toffoli, além de atender ao pedido da liminar, mesmo faltando 15 dias para o fim do recesso, liderou neste mesmo período uma outra articulação de interesse do Planalto. Foi criado um grupo de órgãos responsáveis por acordos de leniência do Poder Público com empresas que tenham cometido crimes. O fato inusitado desta “articulação” é que entram nela apenas a Advocacia Geral da República e a Controladoria Geral da República.
Ou seja, dois órgãos sob controle do Jair Bolsonaro vão participar sozinhos dos acordos de leniência com empresas que por ventura subornem agentes públicos.
Fica de fora exatamente o Ministério Público Federal, que é o órgão que investiga os crimes do colarinho branco e que, até agora, era responsável por acompanhar esses acordos de leniência, aprovando-os ou não.
O nome de Augusto Aras ironicamente estava no documento que aprovou a formação desta comissão que excluiu o MPF. Ele só não assinou o documento porque seria linchado pelos seus colegas.
Colegas esses que, inclusive, não o elegeram para o cargo. Bolsonaro indicou Aras para o cargo atropelando a lista tríplice eleita pelos procuradores. Ele não participou da eleição e foi escolhido por Bolsonaro para a Procuradoria Geral da República.
O subprocurador-geral, Nicolao Dino manifestou, em nome dele e de colegas, na reunião do CSMP, críticas às posições que Aras vem manifestando a respeito de supostas informações sigilosas que estariam sob o poder das forças-tarefas do MPF.
“Vossa Excelência, com o peso da autoridade do cargo que exerce e com o pretexto de corrigir rumos com os supostos desvios das forças-tarefas, fez graves afirmações em relação ao funcionamento do Ministério Público Federal em debate com grupo de advogados na noite do dia 28 último”, disse Dino.
“Não se parte de uma premissa de que o MP esteja imune à críticas. Longe disso. O MP pode e deve ser questionado. Pessoas e instituições também crescem por meio da crítica e da autocrítica”, continuou. “Mas há que se fazer a devida distinção entre a crítica e a desconstrução”, prosseguiu o subprocurador.
“Não foi a crítica construtiva que foi adotada por vossa excelência”, destacou Dino. “A fala de V. Ex não constrói e não contribui em nada para o que denominou de ‘correção de rumo’. “Na verdade foram feitas graves afirmações articuladas pelo chefe da instituição que a representa perante a sociedade e os demais órgão de Estado”, acusou.