O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra a decisão de Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht, que confessou crimes de corrupção e foi condenado.
O caso está sendo analisado na Segunda Turma do Supremo através de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a anulação dos atos e condenações. Nunes Marques e André Mendonça têm até sexta (6) para apresentar seus votos.
Para Edson Fachin, que votou contra o relator, a decisão de Toffoli “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo [de delação premiada] ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial”.
Marcelo Odebrecht teve sua condenação anulada por Toffoli, que, na mesma decisão, manteve a validade de seu acordo de delação premiada.
Fachin destacou que a decisão de Toffoli deriva de um pedido apresentado pelo deputado e ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). Esse pedido, por sua vez, vinha de um outro recurso apresentado pelo presidente Lula.
O ministro comentou que o STF não deve “examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”.
Dias Toffoli baseou sua decisão de anular os atos da Lava Jato nas conversas vazadas entre juízes e procuradores. O caso, depois de divulgado pela imprensa, foi investigado pela Operação Spoofing.
Para a Procuradoria-Geral da República, que contestou a decisão de Toffoli, Marcelo Odebrecht não pode ser beneficiado pelo caso.
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná”, apontou a PGR.
“Estender uma decisão significa repeti-la para outra pessoa que não a que a recebeu originalmente. Decerto que não cabe a imediata extensão para casos que não se provem iguais. Não são iguais, é certo, os casos que tiveram início com pedidos diferentes entre si”, continuou.
O ministro Dias Toffoli tem liderado o processo de anulação dos atos da Operação Lava Jato, em benefício de corruptos confessos. As provas entregues pela Odebrecht em seu acordo de leniência, uma delação premiada para empresas, já foram anuladas e as condenações delas decorrentes foram canceladas.
A empresa está negociando os valores das multas de seus acordos de leniência com base nas decisões de Toffoli, que aceitou a “tese da coação” apresentada pela defesa.