
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão que havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) pela paralisação da categoria, em greve desde a segunda-feira passada (2).
De acordo com a liminar concedida por Flávio Dino, a multa milionária – que havia sido determinada a pedido do governador Ibaneis Rocha – “viola a liberdade sindical” e o “direito de greve”. Além disso, segundo Dino, a aplicação da multa, “sem qualquer análise da condição financeira da entidade sindical, configura sanção desproporcional e irrazoável”.
O ministro também considerou que a sanção imposta desrespeita parâmetros fixados pelo próprio STF, devendo ser reavaliada pelo Tribunal à luz dos princípios “da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade”.
Conforme Flávio Dino, uma multa dessa natureza tem caráter “punitivo”, e não “meramente indutivo, violando a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve”.
“A manutenção de uma multa de tal magnitude tem o condão de paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria”, diz a liminar.
A decisão do ministro atende a recurso do Sinpro-DF, alegando que a greve foi motivada por conduta ilícita do Poder Público, especialmente pela inadimplência reiterada do governo distrital nos repasses das contribuições previdenciárias dos professores temporários ao INSS desde outubro de 2022.
Para Samuel Fernandes, diretor do Sinpro/DF, “agora, com as multas anuladas pelo STF, o governo ainda terá que se explicar. O que está acontecendo com os repasses do INSS e o que está fazendo também para regularizar, pois está prejudicando milhares de professores temporários”.
“Vale lembrar também que essa greve seguiu todos os ritos legais e, mesmo assim, a desembargadora considerou ilegal e abusiva, sem explicação em nenhum documento”, declara o dirigente.
Em sua decisão, o ministro manteve a determinação de fim imediato da greve e o corte do ponto dos grevistas, que havia sido fixado pelo TJ-DF.