
Quase 50 anos após o assassinato de Vladimir Herzog durante a ditadura militar, o governo brasileiro concedeu ao jornalista a condição de anistiado político. Essa ação, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também formalizou a reparação econômica, de natureza indenizatória e vitalícia, para a viúva, Clarice Herzog.
A decisão divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) fixa uma pensão mensal de aproximadamente R$ 34.500. A Justiça Federal já havia determinado a indenização no começo de fevereiro.
“A declaração foi publicada no Diário Oficial, junto à formalização pública da indenização de Clarice Herzog”, disse ao g1 em nota o Instituto Vladimir Herzog. “Reparação concedida em decorrência da perseguição política sofrida por seu marido”, que foi “torturado e assassinado pela ditadura militar em 1975”, continua o texto.
“Essa vitória”, explica o texto, “é mais um desdobramento da decisão indenizatória para Clarice”, que foi “proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em 4 de fevereiro deste ano”. “O Instituto Vladimir Herzog (IVH) e a família Herzog celebram mais esta decisão, especialmente no contexto dos 50 anos do assassinato de Vlado”.
Em nota pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Comissão de Anistia, disse que “em abril de 2024 a Comissão de Anistia concedeu a condição de anistiada política e fez um pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro à Clarice Herzog pela perseguição sofrida por anos”. E que “por decisão judicial, reconheceu Vladimir Herzog, jornalista que foi torturado e morto em 1975 pela ditadura militar, como anistiado político post mortem”.
“Continuamos desenvolvendo esforços para garantir o direito à memória das vítimas e de seus familiares. Reforçarmos o compromisso do MDHC para garantir os direitos humanos, o respeito à vida, a democracia e o estado de direito”, completou a pasta.
O juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu ao pedido de tutela antecipada da defesa da viúva. A sentença ainda não é definitiva. A União Federal, ré no caso, pode contestar a decisão nos autos do processo.
“Diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, afirmou o magistrado.
Herzog era diretor de jornalismo da TV Cultura em outubro de 1975, quando foi convocado por militares para prestar depoimento sobre supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), organização que se opunha ao regime militar e não participou da luta armada.
Um dia depois, compareceu espontaneamente à sede do DOI-Codi, em São Paulo, órgão subordinado ao Exército e responsável pela inteligência e tortura do governo brasileiro, onde teria negado qualquer relação com o partido comunista.
No órgão de repressão, onde foi mantido preso, ele foi torturado e assassinado. Os militares forjaram uma cena de suicídio para se eximir da culpa. Na missa de sétimo dia, celebrada na Catedral da Sé, mais de oito mil pessoas compareceram para participar do ato ecumênico. Esse acontecimento se transformou em um marco na luta contra a ditadura militar e pela volta da democracia.