Supremo autorizou governo a usar crédito extraordinário para pagar dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça
O governo federal manifestou satisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acolheu o pedido da União para a retomada da histórica regularidade no pagamento dos precatórios, destacando que a decisão promove a “consolidação da harmonia e do bom entendimento” entre os Três Poderes.
Comunicado divulgado nesta segunda-feira (4), assinado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Casa Civil e pela Advocacia Geral da União (AGU), afirma que a decisão “representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica”. Prevê também “que a quitação do passivo criado pelas referidas emendas constitucionais será efetuada por meio de créditos extraordinários, que serão oportunamente submetidos à consideração do Parlamento mediante o envio de medidas provisórias”.
A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal deverá quitar as dívidas de precatórios com projeção de R$ 95 bilhões. Os valores deverão estar disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, conforme a Justiça Federal, e vão zerar o estoque dessas dívidas.
A União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais autarquias federais vão voltar a quitar as dívidas decorrentes de decisões judiciais que se acumularam desde 2021 por conta das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo legislativo à época.
A decisão do STF atendeu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) que questionaram normas relativas aos regimes fiscais e de pagamento de precatórios, mais especificamente a Emenda Constitucional 114/2021, com origem na conhecida “PEC do Calote” do governo Bolsonaro.
A PEC tinha criado um limite anual de pagamento dos precatórios. Com isso, abriu espaço no Orçamento para outras despesas, em ano eleitoral, o conhecido “orçamento secreto”.
A parcela não paga “rolava” para o ano seguinte, até 2027, quando venceria a PEC. Segundo o Ministério da Fazenda, a “bola de neve” chegaria a R$ 250 bilhões.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho de Justiça Federal (CJF), manifestou em nota que “não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”.
A DECISÃO DO SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal(STF) autorizou o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque acumulado das dívidas judiciais, estimado em R$ 95 bilhões em 2023 pelo Ministério da Fazenda, fora do teto de gastos e sem afetar a meta de resultado primário, e invalidou o teto de pagamento de precatórios a partir de 2023, conforme o parecer do ministro Luiz Fux.
Os valores serão pagos por crédito extraordinário, a serem tomados pela União.
Acompanharam o voto de Fux, excetuando o ministro André Mendonça, todos os demais ministros da Corte em um placar de nove a um. O ministro Roberto Barroso, na condição de presidente do Supremo, exerceu a opção de não votar.
O entendimento do ministro Luiz Fux foi de que a imposição de limites em 2021 se justificou pela necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Segundo o relator, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).