Carta Magna proíbe benesses bancadas com recursos dos aposentados. Além do prejuízo a contas da Previdência, há também questionamentos sobre desonerações generalizadas que não apresentam retorno com a criação de empregos
O governo vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A decisão foi anunciada depois de uma reunião entre o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
As isenções foram dadas ainda no governo Dilma Rousseff e o seu encerramento vem sendo adiado diversas vezes desde então. Além do prejuízo à contas da Previdência Social, há também um grande questionamento sobre desonerações amplas deste tipo e que não apresentam nenhuma contrapartida com exigências de criação de empregos.
O argumento do governo será calcado no prejuízo à Previdência. Não se pode beneficiar diversos esses setores econômicos em prejuízo da arrecadação da Previdência Social. Isto porque, com a medida, os empresários deixam de recolher a sua parte na contribuição para a Previdência Social e passam a pagar tributos baseados no faturamento da empresa. A Previdência, evidentemente, sai no prejuízo.
Segundo o Ministério da Fazenda, que orientou Lula na formulação do veto, a emenda constitucional da reforma da Previdência, promulgada em 2019, impede que haja promoção de benefícios fiscais para empresas usando, para isso, as obrigações previdenciárias.
O Congresso derrubou o veto total do presidente Lula ao Projeto de Lei 334/2023. A ação será proposta tão logo a lei seja promulgada e terá como base o mesmo argumento que justificou o veto, ou seja, a inconstitucionalidade do texto. O Ministério da Fazenda reafirma que a Constituição impede que haja promoção de benefícios fiscais para empresas usando, para isso, as obrigações previdenciárias.
Previsto para acabar no próximo dia 31, o benefício foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027. A desoneração permite que as empresas paguem as contribuições sociais com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em lugar dos 20% de INSS sobre a folha de pagamentos, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Paralelamente à ação, o governo prepara uma medida provisória que possa contemplar alguns dos setores atingidos, mas sem produzir efeito negativo nas contas da Previdência. Prevalecendo a derrubada do veto, a previsão da pasta é que a Previdência Social deixará de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em 2024. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse concordar com a decisão do governo. Ele defende soluções para os municípios menores. ”Não é justo que municípios pequenos paguem como grandes empresas”, frisou.