Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostram que o número de multas por desmatamento e outras infrações na região amazônica, no primeiro trimestre de 2023, aumentou 219%, se comparado à média do mesmo período dos anos de 2019 a 2022.
Constituem as autuações, confiscos de bens e produtos relacionados às infrações ambientais, que tiveram alta de 133%, e o número de embargos de propriedades, que cresceu 93%, no mesmo período. Segundo o Ibama, as medidas descapitalizam os infratores e impedem o acesso a financiamentos bancários, além de restringir o comércio de produtos ilegais.
Somente no território indígena Yanomami, localizado nos estados do Amazonas e Roraima, desde 6 de fevereiro, o Ibama destruiu 285 acampamentos de garimpeiros, oito aeronaves, 23 barcos, três tratores e 124 motores. Também foram apreendidos 21 mil litros de combustível, 22 toneladas do minério cassiterita, 5 kg de mercúrio, entre outros equipamentos que atingem a logística e estrutura do garimpo ilegal.
Apesar das operações terem se concentrado, em sua maioria, na região amazônica, as autuações ambientais aumentaram 78% em todo o país na comparação com o primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo intervalo de meses, dos quatro anos anteriores. Os números refletem a retomada das atribuições do Ibama e o comando do combate ao desmatamento pela área ambiental, apesar da defasagem no número de fiscais. O órgão informou que as ações para expulsão dos garimpeiros da TI Yanomami seguirão.
Em fevereiro deste ano, o Ibama anulou o entendimento do despacho publicado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) que abria brecha para isentar o pagamento de multas por crimes ambientais somadas em ao menos R$ 29,1 bilhões. Na época, o órgão era presidido por Eduardo Bim. O despacho da gestão do instituto durante o governo Bolsonaro abria brecha para livrar os criminosos ambientais de arcarem com suas multas.
A manobra editada por Bim estabelecia que as penalidades seriam inválidas – e, consequentemente, estariam prescritas – nos casos em que os autores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais, quando o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial.
O Ministério Público Federal (MPF), atendendo a uma representação da Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental lotados no Ibama, Serviço Florestal, ICMBio chegou a instaurar uma investigação para apurar a legalidade da decisão do ex-presidente do Ibama. A Ascema alegou que a anulação resultaria na prescrição de milhares de autos de infração, com “gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais”.
No dia 20 daquele mês, a Advocacia Geral da União (AGU) aprovou dois pareceres rejeitando a prescrição das infrações. Um levantamento feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama da própria AGU, apontou que a medida garante a validade da cobrança de 183 mil autos de infração, chegando a totalizar R$ 29,1 bilhões em multas ambientais. “A infração ambiental não pode compensar financeiramente”, justificou Jorge Messias, advogado-geral da União.
“Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”, prosseguiu o representante da AGU.
O Ibama também instaurou um grupo de trabalho para revisar os atos administrativos fundamentados pelo despacho, bem como outras decisões tomadas durante o governo anti meio ambiente de Jair Bolsonaro “em desconformidade com preceitos legais” de apuração de infrações do instituto.