A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou ao presidente Bolsonaro, na terça-feira (3), um documento pedindo veto parcial ao projeto de lei de conversão (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881, apelidada pelo governo de MP da Liberdade Econômica.
O pedido da entidade refere-se especialmente ao que trata do repouso semanal remunerado.
O texto, que altera dispositivos da CLT e suprime direitos trabalhistas, foi aprovado pelo Senado no último dia 12, e seguiu para sanção do presidente.
Segundo a entidade, mesmo considerando um avanço a supressão de artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados, o texto final também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal.
“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado uma coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.
Conforme o documento produzido pela Anamatra, “na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, relativa ao repouso semanal remunerado, retirando-se dela dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro”. “Com a supressão, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O documento da entidade também ressalta outras mudanças que afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Como avalia a juíza, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários.
“As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, diz Noemia Porto.
A presidente afirma que essa “invisibilidade do descontrole” interfere na fiscalização do trabalho no Brasil e poderá ser, inclusive, geradora de conflitos sociais e ações judiciárias.
“É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’.