
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect-SP) e proibiu os Correios de suspenderem as férias dos trabalhadores da empresa marcadas para este mês de junho.
A determinação também estabelece uma multa de R$ 1 mil por empregado com o direito suspenso e determina que a estatal tem um prazo de cinco dias para justificar a suspensão. A medida estava prevista em um plano estratégico da empresa, com o objetivo de contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões obtido em 2024.
A decisão foi obtida na noite de sábado, 31 de maio, após a empresa insistir em suspender, de forma unilateral, as férias previstas a partir de 1º de junho. Mesmo notificada pelo sindicato, a direção dos Correios manteve a medida, deixando centenas de trabalhadores em situação de incerteza.
A juíza do Trabalho, Fernanda Zanon Marchetti, que acatou a ação do sindicato, considerou que a suspensão das férias viola o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e o artigo 136 da CLT, além de desrespeitar o próprio Manual de Pessoal da empresa, que exige acordo entre chefia e empregado para definição do período de férias.
“Embora à empregadora caiba o poder de direção, é certo que as férias demandam programação e que a interferência unilateral deve ser cabalmente justificada”, afirmou a magistrada.
“Nosso departamento jurídico, nosso sindicato, não para. Hoje, dia 31, em pleno sábado, conquistamos essa liminar que garante o direito dos trabalhadores às férias. É mais um passo na luta contra qualquer injustiça e na defesa dos direitos da categoria”, declarou o presidente do Sintect-SP, Elias Diviza.
De acordo com os advogados Fabrício Máximo Ramalho e Hudson Marcelo Silva, que representam o Sintect-SP nesta ação, trata-se de uma vitória importante, sobretudo para os trabalhadores que foram surpreendidos a menos de um mês do início das férias. Eles esclarecem que o processo ainda terá prosseguimento na Vara do Trabalho onde foi sorteado e que todos os fatos e pedidos da ação ainda serão apreciados, de modo que irão continuar atuando para que a Justiça do Trabalho atenda ao anseio dos trabalhadores.