
Empresário é apontado como sócio oculto do FIB Bank, empresa que deu carta de fiança para compra da Covaxin; ele pode ser conduzido coercitivamente a depor caso falte à CPI nesta terça-feira (14)
Alvo da CPI da Covid-19 há meses, a Justiça Federal de Brasília autorizou a intimação e, se necessário, a condução coercitiva do empresário Marcos Tolentino para depor na comissão de inquérito do Senado, caso o empresário não compareça espontaneamente.
O depoimento dele foi remarcado para esta terça-feira (14), após ter faltado na primeira data sob alegação de problemas de saúde.
Tolentino é apontado como sócio oculto do FIB Bank, empresa que deu carta de fiança irregular para a compra da vacina indiana Covaxin pela Precisa Medicamentos. O contrato entre a Precisa e o governo foi rompido após a CPI denunciar série de irregularidades e suspeitas de fraudes.
No fim de agosto, Tolentino não compareceu à data prevista inicialmente para depor após ser internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. No atestado apresentado por ele está escrito que ele teria tido formigamentos no corpo.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz federal Francisco Codevila, que assinou a autorização da intimação e eventual condução coercitiva na noite deste domingo (12), escreveu que “a postura da testemunha de não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.
“Nesse caso, se, regularmente intimada, a testemunha deixa de comparecer sem motivo justificado, a teor do art. 218 do CPP, poderá ser requisitada à autoridade policial a apresentação da testemunha ou sua condução por oficial de justiça, com o auxílio da força pública”, decidiu o magistrado.
EMISSÃO DE CARTA-FIANÇA
O FIB Bank foi a instituição que emitiu carta-fiança apresentada pela Precisa Medicamentos ao Ministério da Saúde para cumprir uma das etapas da negociação da vacina indiana. O documento afiançava o valor de R$ 80,7 milhões, equivalente a 5% do R$ 1,6 bilhão do contrato.
No entanto, a empresa não tem autorização do Banco Central para oferecer esse tipo de garantia. A Precisa pagou R$ 350 mil pela carta, segundo a quebra de sigilo da empresa.
“SÓCIO OCULTO”
Embora não seja formalmente dono do FIB Bank, Tolentino é citado em ações judiciais como “sócio oculto” da empresa e também consta como procurador e representante legal de uma empresa sócia do FIB Bank, a Pico do Juazeiro.
Essa firma é registrada no mesmo endereço da Rede Brasil de Televisão, principal empresa de Tolentino.
Em depoimento à CPI, o presidente do FIB Bank, Roberto Pereira Ramos Junior, deu informações desencontradas sobre a relação da empresa com Tolentino.
Ramos negou inicialmente que Tolentino fosse o dono do FIB Bank ou que exercesse qualquer nível de gerência na empresa. Depois, questionado novamente se Tolentino tinha alguma relação com a empresa, mudou um pouco o tom e disse que isso não era do conhecimento dele.
RICARDO BARROS
Tolentino é amigo próximo do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), que também é alvo da CPI.
O relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), disse que Tolentino, “por ser amigo de Ricardo Barros, teria facilitado a emissão da carta fiança em favor da Precisa para satisfazer os interesses do deputado na execução do contrato da Covaxin”.
CÁRMEN LÚCIA
Na tarde da segunda-feira (13), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido de Marcos Tolentino para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid.
A ministra rejeitou ainda pedido de suspensão da decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a condução coercitiva dele, caso não compareça.
Segundo a ministra, “quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”.
“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu.