Presidente da República terá de pagar R$ 100 mil, em decisão judicial inédita contra governante em exercício. Vitória relevante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa
No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, comemorado nesta terça-feira (7), a Justiça de São Paulo informou sobre a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
A decisão é da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o SJSP (Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo), ingressou com ação civil pública contra Bolsonaro,pedindo que ele se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão proferida, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão da magistrada.
HOMOFOBIA E MISOGINIA CONTRA JORNALISTAS
A juíza também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, escreveu a magistrada na sentença.
DUPLA VITÓRIA
“Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”, disse o coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, responsável por preparar e entrar com a ação.
Para o presidente do SJSP, Thiago Tanji, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser marco para toda a categoria. Não apenas dos profissionais de São Paulo, pois quando um profissional de imprensa é agredido, agride-se a liberdade de imprensa, que é o direito do cidadão e da cidadã ser bem informada; receber informação de qualidade, por meio da atividade do profissional de imprensa.
“Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso”, criticou o presidente do Sindicato.
E completou: “Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”.