
A Justiça Federal intimou a Fundação Renova a restabelecer o pagamento de auxílio emergencial a todos os pescadores e agricultores de subsistência da Bacia do Rio Doce que aderiram ao novo sistema indenizatório referente ao rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em Mariana, na Região Central de Minas, em 2015.
O auxílio de mais de 7 mil pessoas foi cortado pela Renova durante a pandemia.
A fundação foi formada pelo governo Dilma para gerir a recuperação do Rio Doce e é composta por indicados das empresas Vale, Samarco e BHP que cometeram o crime. À Época, a promessa da então presidente era de a Renova faria “um Rio Doce melhor do que era antes.
O rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco, que tem como acionistas a Vale e multinacional BHP Billiton, causou um rastro de destruição ao longo da Bacia do Rio Doce, chegando até ao mar. A lama matou 19 pessoas e causou um dos maiores desastres ambientais da história brasileira.
A decisão, desta quarta-feira (29), ainda obriga o pagamento retroativo de todas as pessoas atingidas que ficaram sem receber o auxílio.
A Renova será multada em R$ 1.000 para cada atingido que deixar de receber o auxílio, após o prazo de 10 dias da intimação.
A desembargadora federal Daniele Maranhão entende que o auxílio emergencial pago aos pescadores e agricultores da região atingida não tem relação com o direito à indenização estabelecido por causa dos impactos do rompimento da barragem em Mariana.
Os pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao sistema indenizatório chamado Novel, criado pela Fundação Renova, tinham sido prejudicados por uma decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte que criou o regime de transição para “kit proteína” e “kit alimentação”.
Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) processaram a Fundação para impedir que os atingidos fossem prejudicados.
As instituições de justiça argumentaram que “não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e/ou morais provocados pelo desastre ambiental, os quais se inserem em programa do eixo social”.
O TRF1 estabeleceu que a Renova não pode descontar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) dos valores pagos a quem aderiu ao “Novel”, como é prática recorrente até agora, conforme foi denunciado pelo Observatório da Mineração em agosto de 2021.
Como cerca de 60 mil pessoas recorreram ao “Novel”, a decisão pode beneficiar dezenas de milhares de pessoas, em especial pescadores e agricultores de subsistência, que deverão receber retroativamente os valores que foram indevidamente cortados.
A decisão de Daniele Maranhão também reforçou a ilegalidade da “quitação total” exigida pela Renova e mineradoras para aderir ao “Novel”.