
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em votação na noite de segunda-feira, 9, suspender o aumento da alíquota previdenciária a ser paga pelos servidores do estado. Segundo a decisão, a alíquota deverá voltar a ser 11%, cancelando o aumento para 14% previsto em projeto enviado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Em sessão marcada por violência e repressão contra manifestantes, o aumento chegou a ser aprovado na Alerj e sancionado por Pezão em maio de 2017 e, por se tratar de um tributo, entrou em vigor em setembro.
A alteração, porém, somente poderia ser realizada naqueles com salário em dia. Como o Estado somente voltou a regularizar a situação em meados de abril, a cobrança começou a ser aplicada em maio. O desconto afetou de forma indiscriminada os servidores ativos e inativos, somando 270 mil funcionários sobretaxados.
O Estado, quando apresentou e sancionou o aumento não apresentou nenhuma prova de que a medida era necessária para a segurança do regime previdenciário carioca. Em cima desta falta de argumentos de Pezão, a Federação das Associações e Sindicatos do Rio (Fasp), o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (SindJustica) acionaram a Justiça com pedidos de inconstitucionalidade.
Para o relator do caso, o desembargador Fábio Dutra, os servidores estavam sendo “nitidamente prejudicados” pela má gestão do governo e pelo aumento na taxação. Agora, o processo fica suspenso, vigorando os 11% anteriores, até que seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Nesta instância ainda não há data definida para a votação.
Segundo o professor de direito do Ibmec-Rio Leonardo Pessoa, não havia nenhum embasamento teórico ou técnico por trás do aumento, apenas político, e que este afetava de forma preocupante a realidade dos servidores. “Eles decidiram suspender os efeitos da lei justamente por entenderem que o estado não foi capaz de comprovar, através de estudos, que aquele aumento era realmente proporcional, razoável, tendo em vista que os servidores estão sem reajuste, sem aumento. É como se fosse criado um encargo que teve como efeito a redução salarial”, afirma.