Justiça freia ataque de Milei a direitos trabalhistas

Esbanjando demência, Milei ataca os trabalhadores e as organizações sindicais

Mais de 80 artigos foram suspensos de imediato pela Justiça Nacional do Trabalho da Argentina por afetarem princípios como a liberdade sindical e a irrenunciabilidade de direitos em um país onde a informalidade já passa de 40%

A Justiça Nacional do Trabalho da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (30) mais de 80 dos 218 artigos da reforma laboral de Javier Milei que apresentavam indícios “sérios e graves” de inconstitucionalidade, afetando princípios como a liberdade sindical e a irrenunciabilidade de direitos. Com esta mesma compreensão, ao menos cinco tribunais do país já decidiram, em primeira instância, que inúmeros artigos ferem de morte a Constituição.

Para o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), autor da ação judicial, e que pressiona desde as ruas para que as retrógradas medidas sejam derrubadas, é essencial a continuidade da mobilização da sociedade.

“A mal chamada Lei de ‘Modernização’ do Trabalho implica uma redução no âmbito da proteção trabalhista, uma degradação das condições de trabalho e um enfraquecimento da atuação sindical, o que viola os compromissos internacionais assumidos pela Argentina em relação aos direitos humanos e trabalhistas”, afirmou CGT, liderada pelos sindicalistas Jorge Sola, Octavio Argüello e Cristian Jerónimo.

SELVAGERIA NEOLIBERAL QUER IMPOR A SERVIDÃO

Em contraposição ao período nacional-desenvolvimentista de Juan Domingo Perón (presidente de 1946 a 1952, de 1952 a 1955 e de 1973 a 1974), a selvageria neoliberal queria impor a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, a redução do valor e o parcelamento das indenizações por demissão, restrições ao direito de greve e inúmeras regras que dificultavam o reconhecimento do vínculo empregatício. Também perdia efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, e deixavam de valer as que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Da mesma forma, em detrimento das Convenções Coletivas, passavam a valer os “acordos” assinados a portas fechadas com as empresas, abrindo espaço a “negociações” para redução salarial,

Reconhecendo que dezenas de artigos da reforma laboral representam uma “violação dos direitos constitucionais” com o risco de “danos iminentes” para os trabalhadores, o juiz Raúl Horacio Ojeda ordenou que seja freada sua execução até a emissão de uma sentença definitiva. Além disso, a decisão reconhece que a CGT “tem legitimidade para contestar os artigos mencionados”, que estão relacionados com os “direitos de sindicalização, negociação coletiva e greve”.

Especificamente em relação à imposição do chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria o modelo de indenização por demissão, o juiz alertou haver indícios de ser um mecanismo que pode reduzir a proteção social e gerar impactos negativos, inclusive no sistema previdenciário.

“FLAGRANTE EXPROPRIAÇÃO DOS TRABALHADORES”

Manifestando o “apreço à equipe jurídica da CGT que alcançou esta importante primeira decisão”, os presidentes da CTA-Autônoma e da CTA dos Trabalhadores, afirmaram Hugo “Cachorro” Godoy e Hugo Yasky, rejeitaram “a declaração emitida pelo Ministério do Capital Humano contra a decisão do Tribunal que suspende de imediato a aplicação de 83 artigos da Lei 27.802, que constituíam em flagrante expropriação dos trabalhadores”.

“Esta decisão é um ato de justiça que impede a consumação de uma brutal pilhagem de direitos, à qual se opuseram todas as centrais sindicais. Muito longe de resolver os problemas do desemprego e do trabalho informal, a aplicação desta lei agravaria ainda mais a situação, deixando sem qualquer proteção aqueles que ainda têm emprego. Para além de ser retrógrada, como afirmou o juiz na sua fundamentação, esta lei é inconstitucional”, sustentaram as lideranças das CTAs. Além de se somarem nas mobilizações de ruas, as duas centrais também entrarão com uma ação conjunta em defesa dos direitos ameaçados por Milei, em um país onde a informalidade ultrapassa os 40%.

Conforme adverte a renomada jornalista e escritora Stella Calloni, “esta não é a única medida cautelar apresentada aos tribunais, pois existe um pedido da Ordem dos Advogados e de outras entidades com base em fundamentos difíceis de evitar por muitos dos juízes do chamado Partido Judicial, que desde o governo de Mauricio Macri (2007-2015) surgiu da infiltração das estruturas judiciais locais, com o apoio da embaixada dos Estados Unidos”.

“PRESIDENTE MAIS SIONISTA DO MUNDO”

Mergulhado no atoleiro da crise social, catapultada pelos baixos salários, ataque aos direitos e à corrupção desenfreada, Milei se autodenominou o “presidente mais sionista do mundo” e assinou acordos com Israel para “reforçar” os seus “laços estratégicos”, denuncia Stella Calloni. Para além de abrangerem a cooperação ou a “submissão” em questões como a segurança e a defesa, representam uma séria ameaça à soberania e independência nacionais.

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