
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a Prefeitura de Porto Alegre de descontar dia de greve do salário dos servidores municipais. Na última quinta-feira (5) o desembargador Francesco Conti da Quarta Câmara Cível julgou que foram preenchidos os requisitos para se deflagrar a greve atendendo a Ação Declaratória de direito de greve feita Sindicato dos Municipários de POA (SIMPA).
O funcionalismo havia paralisado no dia 18 de junho exigindo que o governo de Nelson Marchezan (PSDB) garantisse a reposição da inflação do período 2016/2018 e o pagamento atrasado das gratificações natalinas dos servidores Municipais.
Segundo a decisão, o juiz entende “que está presente a probabilidade do direito, assim como evidenciado o risco de dano decorrente do corte de ponto e desconto pelo dia paralisado do servidor grevista, com prejuízo de verba alimentar, devendo ser deferida a tutela de urgência”.
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre diz em nota que “a derrota do governo, por sua vez, deixa patente que a tentativa de desconto carece de respaldo legal, caracterizando-se mais uma vez como retaliação aos servidores”. E comemora: “Esta é mais uma vitória dos servidores e servidoras municipais, demonstrando a justeza da luta da categoria por seus direitos e contra os ataques de Marchezan”.