Justiça suspende operações da Vale em Ouro Preto após vazamentos em cava de rejeitos

Mineradora descumpriu normas de segurança ambiental - Foto: MPMG/Divulgação

A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata de todas as operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, na Região Central do estado.

Essa medida atende, em parte, a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do governo estadual. A ação civil pública foi apresentada após o extravasamento de uma cava onde há deposição de rejeitos e sedimentos 

Segundo a decisão, as atividades só poderão ser retomadas após comprovação técnica da estabilidade e da segurança de todas as estruturas do empreendimento. Ficam autorizadas apenas ações indispensáveis à mitigação de riscos e à proteção ambiental.

CAVA

O transbordamento da estrutura ocorreu em 25 de janeiro. De acordo com a ação, houve o extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades de terceiros e cursos d’água.

Entre eles estão o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos na bacia do Rio Paraopeba.

Ainda conforme o processo, o episódio foi agravado por falhas no sistema de drenagem. A ação também aponta o uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.

Segundo a ação, o extravasamento alcançou áreas da operação da mineradora e propriedades de terceiros, além de cursos d’água da região. Foram atingidos o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, que fazem parte da bacia do Rio Paraopeba, uma das mais importantes do estado.

O Ministério Público afirma que a Vale comunicou oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o transbordamento.

De acordo com os autores da ação, o atraso comprometeu a atuação imediata dos órgãos públicos responsáveis pela resposta à emergência ambiental.

Em nota, a Vale afirmou que não houve rompimento de estruturas na Mina de Fábrica e que a disposição de rejeitos na cava 18 estava devidamente licenciada conforme a legislação e exigências regulatórias. A mineradora também informou que as atividades no complexo já estavam suspensas desde o ocorrido.

“Cabe reforçar, ainda, que o extravasamento ocorrido no local, no último dia 25, não tem nenhuma relação com barragens ou diques. Não houve, também, carregamento de rejeitos de mineração, apenas água com sedimentos (terra)”, completou.

A Vale terá cinco dias para apresentar um Plano de Ações Emergenciais. O documento deve prever a remoção de entulhos próximos ao bueiro da Cava 18 e o desassoreamento completo do Sump Freitas II.

O plano também deve incluir a interrupção do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa. Enquanto a cessação não for viável, a empresa deverá instalar barreiras eficazes de contenção.

Outras exigências são a delimitação das áreas atingidas e o monitoramento da qualidade da água, incluindo a avaliação das condições em pontos de captação.

A decisão prevê ainda o fornecimento de água potável, caso haja risco à saúde humana, além do monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas. O plano deverá contemplar uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo o extravasamento registrado na Mina de Viga.

Em até dez dias, a Vale deverá apresentar um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, que será analisado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A Justiça também determinou o mapeamento imediato de todas as estruturas do complexo minerário. Um relatório emergencial deverá ser entregue em cinco dias.O levantamento deve identificar sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.

O descumprimento das determinações judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.

O pedido do Ministério Público e do Estado de Minas Gerais para o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões não foi acolhido pela Justiça. A ação civil pública e a decisão judicial estão disponíveis para consulta.

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