
O jurista Léo da Silva Alves ingressou com petição em nome do Partido Pátria Livre endereçada ao ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, questionando a fragilidade da democracia em razão de uma situação jurídica conhecida no cenário internacional como candidatura indefesa. Trata-se da candidatura atropelada por um poder paralelo, que se vale do constrangimento à manipulação, da chantagem à alienação, do poder econômico ao esmagamento pela miserabilidade de recursos financeiros.
Para o especialista, a democracia cobra eleições honestas, o que não se limita à lisura no cômputo dos votos: “O jogo maquiado na antevéspera corrói os pilares que deveriam se sustentar a vontade do povo”.
O problema começa com o desequilíbrio nos recursos que são garantidos aos grandes partidos, “emporcalhados com a corrupção” e negados àqueles que, sendo fichas limpas, querem efetivamente contribuir com a renovação nacional, no termos da petição protocolada no TSE. Nesse contexto estão a distribuição do Fundo Eleitoral, a participação nos debates na TV, a distribuição da propaganda partidária e o tempo de propaganda eleitoral. O eleitor não sabe disso e acredita que aqueles com maior visibilidade são necessariamente os mais preparados para governar o país.
O professor de Direito enfatiza que as chamadas cláusulas de barreira devem ter como pressuposto o desempenho nas eleições, considerando-se que partidos e candidatos tiveram as mesmas oportunidades oficiais, os mesmos recursos da lei, e por questões particulares, programáticas ou ideológicas não obtiveram a aceitação mínima dos eleitores. No Brasil, segundo ele, existe o corte antes do processo. O partido é barrado sem ter chance de entrar na antessala das eleições. “O legislador constituinte deu plena liberdade de criação de partidos e a eles não impôs nenhuma diferenciação quanto às condições de participação no pleito. Todos os limites estão indevidamente postos nos regulamentos dos andares de baixo, o que exige que o chamado Tribunal da Democracia tome providências para que o país não seja a maior farsa democrática do planeta”.
Como exemplo, Léo da Silva Alves destaca que o país adotou a referência da representatividade do partido na Câmara dos Deputados. Mas, segundo ele, o partido nunca formará uma bancada eleita licita e democraticamente – e nunca será viável – se lhe for negada a oportunidade de participar de um pleito com isonomia de condições. O único caminho é o da corrupção ou da negociação por interesses que passam ao largo da causa pública. Basta constatar que ao fim da janela para mudar de legenda 11,6% dos deputados federais trocaram de bandeiras. “A razão da mudança é elementar: a divisão do bolo dos fundos partidário e eleitoral, o que, por sua vez, reflete no tempo da propaganda obrigatória e na garantia de participação nos debates. Nessa lógica, somente os partidos que compram consciências têm viabilidade nas eleições.”
À margem da Constituição Federal, foi criado um modelo desastroso, sobre o qual a sociedade não está informada. Passa-se a ideia, inclusive pela propaganda institucional do TSE, de que estamos em uma democracia plena e de que o eleitor será ouvido. Sabe-se, entretanto, que isso não é verdade.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SERVIÇO PÚBLICO EM ANO DE ELEIÇÕES
Na petição encaminhada à Corte eleitoral, o jurista observa também que as empresas particulares de comunicação devem ao país um serviço diferenciado em ano de eleições. Nos anos típicos, sem eleições em curso, a liberdade é absoluta; em período atípico, de relevância nacional, essas entidades privadas prestam como concessionárias um serviço público essencial e, nessa condição, não podem ser instrumentos de desequilíbrio, assevera.
O Estado já interfere na grade de programação, nos conteúdos e em questões que são essenciais à regularidade das eleições. Por exemplo, estabelece o formato da propaganda eleitoral obrigatória e as condições mínimas para os debates entre candidatos; fixa prazo para o afastamento de comunicadores que sejam candidatos; e a própria Justiça Eleitoral (ao abrigo do seu Código) determina o dever da divulgação da sua propaganda institucional. Por isso, o professor entende que compete ao Tribunal exercer o poder regulamentar e estabelecer regras que compatibilizem a informação jornalística com os preceitos republicanos e com a lisura que a sociedade espera nessas eleições.
O propósito não é estabelecer qualquer restrição ou interveniência na programação das emissoras, mas, ancorado nos valores da democracia que o próprio TSE classifica como fundamentais, foi requerido ao tribunal que as empresas do ramo assumam perante o público a clareza na distribuição dos seus espaços. É um direito subjetivo de todo cidadão saber, por exemplo, que o pré-candidato “A” ocupou 140 minutos na programação da emissora “X”, enquanto uma candidatura indefesa ocupou zero do tempo da mesma emissora. Por isso, foi pedido que o tribunal requisite as grades de programação, para que haja transparência ao eleitor e aos observadores internacionais.
Sensibilidade do período
Desde o restabelecimento das eleições diretas para a Presidência da República em 1989, nenhum brasileiro viabilizou a sua candidatura após o mês de julho. O cenário foi montado entre fevereiro e abril e evoluiu a partir da rede de informações jornalísticas, das aparições em rádio e TV, da exposição maciça ao público de todo o país. Quando ocorreram as convenções partidárias, já estavam definidos os primeiros quatro candidatos viáveis dentre os 22 concorrentes. A maioria foi aniquilada previamente porque, pela absoluta ausência nos meios de comunicação social, não houve motivação em torno de propostas que mereciam, no mínimo, ser conhecidas por uma sociedade plural.
Portanto, até julho tem-se um período sensível, porque antecede as convenções partidárias e é a fase em que as pré-candidaturas podem ou não ser viabilizadas; é o instante em que novos nomes começam a ser apresentados ao público; é quando propostas de mudanças reais emergem na discussão e, assim, torna-se plausível a transição de poder. Em que pese a relevância prática desse lapso temporal, quem decide as regras no período são os editores, declara Léo Alves. Para ele, as emissoras de rádio e televisão ocultam ou expõem, prestigiam ou renegam, ligam as câmeras ou apagam as luzes, apontam os microfones ou os escondem – tudo ao sabor das conveniências, seja de audiência, seja de ideologia, seja de patrocínios; ou seja, ainda, por critério indefinido dos responsáveis pela produção dos programas. É certo que nessa pauta são elas, as emissoras, que substituem o eleitor no seu papel secreto, na solidão da urna.
Os midiáticos
É de fácil constatação que alguns pré-candidatos têm a preferência dos produtores; ganham extensa cobertura midiática; participam de debates, entrevistas, estão no noticiário pelo o que fazem e o que deixam de fazer. Isso passa ao eleitor a falsa percepção de que necessariamente ou só eles existem, ou só eles têm capacidade para o concurso democrático e o exercício do poder, questiona a petição.
Portanto, existe um vazio no calendário eleitoral. O momento em que o Estado interfere é quando o cenário já está definido. No período em que as candidaturas de fato se tornam competitivas, há meia dúzia de pessoas físicas, em representação das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público, a tomar o lugar de milhões de brasileiros elegendo quem deve e quem não pode avançar no processo.
A matéria tem reflexo no financiamento de campanha. Por exemplo, o TSE já indicou as empresas habilitadas a prestar o serviço de captação de recursos de fundos. Pergunta-se: quem contribuirá com aquele que não aparece no rádio e na televisão e, por conseguinte, tem reduzido desempenho nas pesquisas?
Se a Justiça Eleitoral não atacar o problema na base, o candidato, ainda que referendado em convenção, não poderá se contrapor com aqueles que nos meses precedentes já arrecadaram milhões de reais valendo-se da exposição midiática.
O TSE deverá decidir nos próximos dias sobre o requerimento: se acolher o pedido, abrirá a primeira porta para que seja oxigenado o pleito deste ano; se negar, dará autorização para que os produtores de programas de rádio e televisão nas grandes redes substituam os eleitores brasileiros que, neste caso, serão meros figurantes de uma encenação para os olhos do mundo. “Tudo será decidido nas pautas das emissoras”, diz Léo da Silva Alves.
Creio que o professor Léo Alves produziu um importante libelo democrático. Que moral tem alguém para criticar as eleições na Venezuela?
Na minha opinião apenas uma frase final mereceria um compkemento: quem define a pauta das emissoras são as grandes empresas e os interesses oligárquicos ligados aos monopólios econômicos imperialistas, mas isso nem arranha o principal.