Líder do governo apresenta projeto para proibir publicidade de sites de apostas

Líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Foto: Geraldo Magela - Agência Senado
Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), não basta regulamentar, mas é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, protocolou o PL (Projeto de Lei) 3.127/24, que visa proibir a veiculação de propagandas de plataformas de apostas on-line no Brasil.

A proposta busca restringir a exibição de anúncios tanto na televisão quanto nas redes sociais e plataformas digitais. O projeto também impede o patrocínio a influenciadores e outras pessoas físicas.

O texto propõe, ainda, a proibição de apostas relacionadas a eventos políticos, como eleições, plebiscitos e referendos, e sugere que aplicativos de apostas não sejam pré-instalados em celulares vendidos no País.

Randolfe argumenta que a regulamentação das plataformas de apostas não é suficiente para proteger a população dos riscos associados ao vício. Para o senador, é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco.

INCENTIVO AO VÍCIO

“Por mais que tenha ocorrido a legalização das apostas desportivas em plataformas, isso não pode significar o incentivo ao vício e ao prejuízo financeiro às famílias brasileiras. Assim como a publicidade do cigarro é proibida, temos também que desestimular as apostas”, declarou o líder.

As penalidades para quem descumprir a lei incluem advertência, multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade e capacidade econômica do infrator, suspensão temporária ou cassação da autorização para operar apostas de quota fixa.

Entre os principais pontos da proposta de Randolfe Rodrigues, estão:

• proibição da veiculação de ações de publicidade e marketing relacionadas à loteria de apostas de quota fixa;

• comercialização de loterias estaduais ou do Distrito Federal será restrita às pessoas fisicamente localizadas nas respectivas regiões ou com domicílio dentro dessas áreas;

• proibição de ações de publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa, seguindo a regulamentação do Ministério da Fazenda;

• proibição da publicidade de apostas esportivas de quota fixa, que abrangem:

• anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, outdoors, internet, redes sociais e outros meios;

• patrocínios de eventos esportivos, cívicos, culturais, além de clubes e entidades, públicas ou privadas;

• publicidade indireta, incluindo inserções em programas de TV, filmes, transmissões esportivas, publicidade digital nativa, propaganda subliminar e ações de comunicação em redes sociais;

• qualquer forma de conteúdo que promova ou faça apologia às apostas de quota fixa; e

• aplicação da proibição a pessoas físicas e jurídicas, incluindo outros jogos de azar on-line.

OUTROS PROJETOS

Na Câmara dos Deputados há 2 proposições semelhantes, que já haviam sido apresentadas na semana passada na Casa: uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) — PL 3.511/24 —, e outra da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) — PL 3.518/24 —, presidente nacional da sigla.

Há ainda o PL 3.137/24, do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), que altera a Lei das Contravenções Penais de 1941 e proíbe influenciadores de fazer publicidade de jogos de azar e apostas digitais nas redes sociais.

O PL 3.127/24 determina pena de 3 meses a 1 ano de prisão para influenciadores que descumprirem a proibição, além do pagamento de multa em valor não especificado.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *