Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), não basta regulamentar, mas é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, protocolou o PL (Projeto de Lei) 3.127/24, que visa proibir a veiculação de propagandas de plataformas de apostas on-line no Brasil.
A proposta busca restringir a exibição de anúncios tanto na televisão quanto nas redes sociais e plataformas digitais. O projeto também impede o patrocínio a influenciadores e outras pessoas físicas.
O texto propõe, ainda, a proibição de apostas relacionadas a eventos políticos, como eleições, plebiscitos e referendos, e sugere que aplicativos de apostas não sejam pré-instalados em celulares vendidos no País.
Randolfe argumenta que a regulamentação das plataformas de apostas não é suficiente para proteger a população dos riscos associados ao vício. Para o senador, é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco.
INCENTIVO AO VÍCIO
“Por mais que tenha ocorrido a legalização das apostas desportivas em plataformas, isso não pode significar o incentivo ao vício e ao prejuízo financeiro às famílias brasileiras. Assim como a publicidade do cigarro é proibida, temos também que desestimular as apostas”, declarou o líder.
As penalidades para quem descumprir a lei incluem advertência, multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade e capacidade econômica do infrator, suspensão temporária ou cassação da autorização para operar apostas de quota fixa.
Entre os principais pontos da proposta de Randolfe Rodrigues, estão:
• proibição da veiculação de ações de publicidade e marketing relacionadas à loteria de apostas de quota fixa;
• comercialização de loterias estaduais ou do Distrito Federal será restrita às pessoas fisicamente localizadas nas respectivas regiões ou com domicílio dentro dessas áreas;
• proibição de ações de publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa, seguindo a regulamentação do Ministério da Fazenda;
• proibição da publicidade de apostas esportivas de quota fixa, que abrangem:
• anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, outdoors, internet, redes sociais e outros meios;
• patrocínios de eventos esportivos, cívicos, culturais, além de clubes e entidades, públicas ou privadas;
• publicidade indireta, incluindo inserções em programas de TV, filmes, transmissões esportivas, publicidade digital nativa, propaganda subliminar e ações de comunicação em redes sociais;
• qualquer forma de conteúdo que promova ou faça apologia às apostas de quota fixa; e
• aplicação da proibição a pessoas físicas e jurídicas, incluindo outros jogos de azar on-line.
OUTROS PROJETOS
Na Câmara dos Deputados há 2 proposições semelhantes, que já haviam sido apresentadas na semana passada na Casa: uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) — PL 3.511/24 —, e outra da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) — PL 3.518/24 —, presidente nacional da sigla.
Há ainda o PL 3.137/24, do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), que altera a Lei das Contravenções Penais de 1941 e proíbe influenciadores de fazer publicidade de jogos de azar e apostas digitais nas redes sociais.
O PL 3.127/24 determina pena de 3 meses a 1 ano de prisão para influenciadores que descumprirem a proibição, além do pagamento de multa em valor não especificado.