Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas
Após a leitura do requerimento para instalação da CPI da Covid-19, prevista para a próxima sessão deliberativa do Senado, na terça-feira (13), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), vai pedir aos líderes partidários que indiquem os membros do colegiado. Assim se dá na prática a criação da CPI. A instalação ocorre, respectivamente, com a eleição do presidente dos trabalhos e a indicação do relator.
Com mais de a metade dos indicados definidos, a comissão pode ser instalada. Na primeira reunião do colegiado, o presidente e o relator são escolhidos. O cronograma de trabalho é determinado pelos integrantes, que definem ações, investigações e tomadas de depoimento.
De acordo com o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a comissão terá 90 dias para seu funcionamento e será constituída por 11 membros titulares e 7 suplentes. Além disso, o texto prevê limite de despesa em R$ 90 mil.
OBJETIVO DA CPI
O objetivo, segundo o autor, é apurar as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19, em especial àquelas relacionadas à crise sanitária no Amazonas quando o Estado passou por colapso na rede de saúde com falta de insumos e oxigênio para os pacientes internados.
Na justificativa do requerimento, o senador relata as motivações para o início das apurações.
“Notícias dos principais veículos de comunicação escancaram cenas de terror, com doentes morrendo por falta de condições mínimas para o correto tratamento. Há falta de itens essenciais para a sobrevivência desses indivíduos, deixando ao cúmulo de se deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal de hospitais, resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro na capital do Amazonas”, escreveu.
FUNCIONAMENTO
Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do plenário, relatório e conclusões.
O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal de eventuais infratores.
Apesar de ter prazo de funcionamento de 90 dias, a CPI da Covid poderá ser prorrogada automaticamente desde que requerimento com esse objetivo seja assinado por 1/3 dos membros do Senado, ou seja, 27 senadores.
Quanto ao comando e relatoria da investigação, é praxe na Casa que a presidência dos trabalhos fique com o proponente da CPI. Mas tudo indica que o governo vai querer brigar para ter a condução das investigações. Mas se isso acontecer, é relevante que se diga, vai ser um arremedo de apuração.
DECISÃO
O anúncio sobre a criação da comissão veio após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinar sua instalação em resposta a um mandado de segurança apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O pedido para instalação da comissão foi protocolado em 4 de fevereiro e recebeu o apoio de 32 senadores, 5 a mais do que os 27 necessários para criação do grupo.
M. V.
Com informações da Agência Senado