Desde as eleições de 2022 que a Corte Eleitoral pode agir de ofício. Presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, na última sexta-feira (15), maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate à desinformação nas eleições. Essa resolução é de 2022 e confronta as chamadas fake news.
No ano passado, as regras foram validadas pela Justiça Eleitoral durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.
O Supremo julga, nesta semana, recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, 6 dos 10 ministros votaram pela manutenção da resolução.
Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Restam votar André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou no voto dele, que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.
“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, escreveu no voto.
VOTAÇÃO VIRTUAL ATÉ SEGUNDA (18)
O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos dos ministros por escrito inseridos em sistema eletrônico do tribunal.
A sessão de julgamento deste caso se encerra na segunda-feira (18). Até lá, pode haver pedido de vista — mais tempo de análise — e de destaque — para levar o caso ao plenário físico. Os ministros também podem mudar os respectivos votos.
REGRAS
A Resolução 23.714/22 ampliou o poder do TSE para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.
Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral.
O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para 2 horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
EIS O FATO
Em 20 de outubro de 2022, 10 dias antes do segundo turno da eleição para a presidência da República, o TSE aprovou resolução que ampliou o poder da Corte Eleitoral para agir de ofício contra informações falsas e desinformação relacionadas à eleição.
Ou seja, a própria Corte Eleitoral poderia, como ainda pode, fazer a remoção do conteúdo das redes caso haja decisão colegiada proferida sobre a desinformação veiculada e com conteúdo idêntico.
Dessa forma, se o colegiado do TSE determinar a remoção de conteúdo, a plataforma digital o faz, mas esse foi republicado, não será necessária nova representação ou julgamento para remoção. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Pela resolução, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URL (endereço virtual de uma página ou website), URI (string — sequência de caracteres — que se refere a recurso) ou URN são identificadores persistentes e permite a separação estrita entre identificação [nome único] e localização (endereços URL que podem oferecer o recurso identificado) consideradas irregulares. O prazo máximo a para retirada é de 2 horas.
Às vésperas da eleição, será de 1 hora. “Não há razão para uma vez julgado aquele conteúdo difamatório, injurioso, de ódio, ele [esse] permanecer. Uma vez definido [como conteúdo irregular], não pode ser perpetuado na rede”, disse, na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Além disso, a resolução veda a publicação de propaganda eleitoral paga nas redes 48 horas antes e 24 horas depois do dia da votação. De acordo com Moraes, as medidas visam diminuir a desinformação e aprimorar o controle das fake news.
AUMENTO DE DENÚNCIAS
Na ocasião, antes da leitura da resolução, Moraes informou que houve crescimento 1.671% no volume de denúncias encaminhadas às plataformas digitais, em relação às últimas eleições.
O ministro ainda afirmou, na época, que no segundo turno, foi registrado aumento de 436% — comparado a 2018 — dos episódios de violência política via redes sociais. Ao mesmo tempo, Moraes disse que houve diminuição do ataque às urnas e a desinformação se voltara para as pesquisas e entre os candidatos, que concorreram nas eleições de 2022.
M. V.