O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou a condenação em primeira instância de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, a 145 anos de prisão por peculato, falsificação de dados e associação criminosa.
Sua outra condenação, a 27 anos, por fraudar licitações e favorecer um cartel de empreiteiras em obras da Dersa, e a prisão preventiva, ficam mantidas.
Com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a defesa de um réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais, que são seus últimos argumentos antes da sentença, depois da acusação, o ministro do STJ anulou a condenação de Paulo Preto e de sua filha, Tatiana de Souza Cremonini.
Entretanto, o plenário do STF só vai concluir o julgamento dessa questão em março. Portanto, o ministro do STJ decidiu o caso se antecipando à decisão final do Supremo. Faltam detalhes de como essa medida será aplicada.
Enquanto diretor e depois presidente da Dersa (estatal rodoviária paulista), Paulo Preto comandou um sistema que inseria dados falsos do sistema de pagamentos de indenizações para afetados por obras da empresa a fim de desviar esses recursos.
Nome de empregadas domésticas de sua filha, Tatiana Cremonini, e até o de uma funcionária da empresa de seu genro estavam na lista de pessoas que seriam beneficiadas com uma unidade do CDHU – indenização que deveria ser paga para quem foi desalojado pela construção do Rodoanel.
Houve, também, 1.773 pagamentos indevidos de indenizações para falsos desalojados no prolongamento do complexo viário Jacu Pêssego.
Tatiana foi condenada a 24 anos e três meses. A família também tinha sido obrigada a devolver R$ 7,7 milhões.
A condenação aconteceu um dia antes de Paulo Preto completar seus 70 anos, idade em que o prazo para prescrição de crimes diminuem pela metade. O ministro do STF Gilmar Mendes até tentou fazer com que a condenação não saísse a tempo, prorrogando o prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas até uma semana antes do aniversário de Paulo, mas a condenação saiu a tempo.
Agora, os meios jurídicos temem que com a anulação da condenação e volta do processo para o estágio de alegações finais os crimes de Paulo Preto prescrevam.
Paulo Preto, que foi preso preventivamente três vezes, duas das quais foi solto após habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, permanece preso desde fevereiro.