Corte Eleitoral sancionou o ex-presidente por reunião realizada com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli tomou a decisão de rejeitar recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multa de R$ 20 mil imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Essa sanção foi aplicada devido aos ataques proferidos por Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
Na ocasião, o discurso mentiroso e de ataques às eleições e ao sistema eleitoral brasileiro aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil, empresa de comunicação estatal.
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
A Corte Eleitoral argumentou que os ataques feitos por Bolsonaro ao TSE e ao sistema eletrônico de votação estavam alinhados com a campanha eleitoral dele e, portanto, caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
Além disso, os ministros do TSE destacaram que o candidato promoveu a desinformação e minou a confiança no sistema eletrônico de votação, o que foi contrário às regras estabelecidas pelo TSE.
Posteriormente, o TSE constatou irregularidades eleitorais relacionadas a esse evento, levando à inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
A sanção de inelegibilidade do ex-presidente também está sendo questionada no STF, mas por meio de outro recurso, o qual ainda vai passar pela análise de admissibilidade na Corte Eleitoral.
INELEGIBILIDADE
Em 30 de julho, por maioria de votos (5 a 2), o plenário do TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por 8 anos, contados a partir das eleições 2022.
Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros dia 18 de julho do ano passado.
Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, vez que não ficou demonstrada a responsabilidade dele na má conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
CONSEQUÊNCIAS
Na ocasião, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, ficou determinada, ainda na ocasião, a comunicação da decisão à Secretaria da CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promovesse a devida anotação no histórico de Bolsonaro, no cadastro eleitoral, da restrição à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de ele se candidatar e ser votado em eleições.