Ministro do STF foi sorteado para relatar a ação. Corte Eleitoral condenou o ex-presidente à multa de R$ 70 mil por impulsionar propagandas na internet com ataques ao presidente Lula, o que é vedado pela lei
O ministro Flávio Dino foi sorteado e vai ser o relator de recurso do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL) no STF (Supremo Tribunal Federal), que contesta o pagamento de multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a ele e à coligação “Pelo Bem do Brasil”, que tentava reelegê-lo em 2022.
O caso se refere ao impulsionamento, na internet, de propaganda eleitoral com críticas ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha presidencial, em 2022.
Pelas normas da lei eleitoral, esse tipo de ação só é permitida para autopromoção e é vedada no caso de ataques.
Desde 2010, adotou-se sistema de distribuição de processos, que é aplicado individualmente a cada um desses, que ingressam na Corte, com o abandono da distribuição por “lotes”.
DESOBEDIÊNCIA
No julgamento, que condenou Bolsonaro e a coligação em 2023, os ministros do TSE entenderam que além de desobedecer a norma, o grupo não identificou claramente os responsáveis pelas postagens, o que é determinado por lei.
Ao condenar Bolsonaro e a coligação pela qual ele concorreu em 2022, o TSE entendeu que, além de impulsionar publicação com conteúdo proibido pela regra, o grupo também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.
DUAS VEZES
O valor de R$ 70 mil de multa imposta pela Corte Eleitoral corresponde ao dobro do que foi declarado com os gastos de impulsionamento das publicações, que ficou em R$ 35 mil.
A defesa do ex-presidente, no entanto, contesta a punição sob alegação que é desproporcional ao dano causado e, por isso, deveria ser revista. O recurso foi parar no STF, que é a última instância da Justiça, depois de ter sido negado pelo TSE.
ENTENDA O CASO
O TSE demandou que o YouTube derrubasse o vídeo publicado e impulsionado, no canal do PL (Partido Liberal) na plataforma, pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, da qual Bolsonaro fazia parte, que criticava o então candidato à Presidência, pela oposição.
O conteúdo violava as regras de impulsionamento de propagandas eleitorais, que só pode ser feito para divulgação própria, sem ataques a concorrentes.
Além disso, não havia a identificação obrigatória de campanha eleitoral e nem a informação clara dos responsáveis pela publicação.