“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes”, está no parecer da PF
A Polícia Federal pediu, na última quarta-feira (17), autorização ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que, por sua vez, enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) o pedido para indiciar Jair Bolsonaro (PL) por associar a vacina contra a Covid-19, a risco maior de desenvolver a Aids.
A PF vê indícios de crime por parte do mandatário pela disseminação de notícias falsas sobre a Covid-19 e por desestimular o uso de máscaras de proteção.
No relatório parcial, a delegada Lorena Lima Nascimento também pede permissão para tomar o depoimento de Bolsonaro sobre o tema. Em março, a PF iniciou investigação para apurar as declarações do presidente, que durante ‘live’, dia 22 de outubro de 2021, vinculou a vacina contra a Covid ao aumento dos casos de Aids.
MENTIROSO CONTUMAZ
Na transmissão nas redes sociais, o chefe do Executivo citou ainda suposto estudo que apontava que a maioria das vítimas da gripe espanhola teriam morrido por pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscaras.
Posteriormente, o vídeo da ‘live’ foi excluído pelas redes sociais. O inquérito foi aberto dia 3 de dezembro, após determinação de Moraes, a partir de requerimento da CPI da Covid do Senado.
Na época, Bolsonaro afirmou, ao se defender, que apenas divulgou a matéria de revista durante a transmissão. No relatório, a delegada considerou que Bolsonaro incorreu no ato de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente, em razão de disseminação de informação inverídica”, enquadrado no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais.
A contravenção é infração considerada de menor gravidade e com penas mais brandas.
PROPAGAÇÃO DE PERIGO INEXISTENTE
A PF aponta, ainda, que Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original da fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no artigo 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, está escrito na manifestação da PF.
A PF também cita que o ajudante de ordens do gabinete da Presidência da República, coronel Mauro Barbosa Cid, produziu informações falsas, que foram disseminadas de forma consciente por Bolsonaro.
NÃO FOI “MERA OPINIÃO”
“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por MAURO CID, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, está escrito no parecer.
A delegada pediu a Moraes “para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos”.
“Esta autoridade policial solicita a prévia autorização do Exmo. Ministro Relator, para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos, sugerindo-se, desde já, seja aguardado o julgamento do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito, sob pena de tornar inócuas as providências vindouras”, escreveu a delegada da PF.
M. V.
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