
Ministro afirma, por meio de nota da assessoria, que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rebateu as acusações feitas pelo ex-assessor Eduardo Tagliaferro.
O perito está foragido na Itália e apresentou suas patranhas em audiência por videoconferência no Senado Federal e afirmou que o magistrado adulterou documentos para justificar operações da PF (Polícia Federal).
“Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais”, esclarece a nota da assessoria do ministro.
NOTA DE MORAES
Em nota divulgada pela assessoria, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que todos os procedimentos da investigação foram realizados de forma regular.
Moraes sustenta, ainda, que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados e que estes foram repassados às autoridades competentes.
Leia a íntegra da resposta do ministro:
“O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878(milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.
Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais.
Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República.
Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.
Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o TSE, que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi conhecido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.”