Ministro também não liberou acesso ao depoimento de Cid para defesa. Oitiva vai ocorrer nesta quinta-feira (22), na PF (Polícia Federal), em Brasília
O depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à PF (Polícia Federal) na investigação sobre o golpe de Estado está mantido para esta quinta-feira (22). A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no Inquérito 4.874.
A PF marcou a oitiva, mas a defesa de Bolsonaro se manifestou dizendo que o ex-presidente não prestaria o depoimento até que o Supremo liberasse aos advogados do ex-presidente as provas da investigação.
No entanto, em decisão da segunda-feira (19), Moraes afirmou que não cabe ao investigado a escolha de prestar ou não o depoimento determinado.
Ao investigado cabe apenas o direito de silêncio ou de fala no momento em que achar oportuno.
O ex-presidente está enfraquecido e isolado. E ele não contribui para que a Justiça lhe seja mais flexível, pois não passa um dia sequer sem afrontar a Corte Suprema e, em particular, o ministro Alexandre de Moraes.
O próprio ato golpista convocado para o próximo domingo (25), na Avenida Paulista, em São Paulo, expressa essa afronta ao STF ao devido processo legal, que Bolsonaro confronta todo o tempo.
DEFESA
“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu Moraes.
O ministro ainda ressaltou que os advogados de Bolsonaro tiveram acesso integral aos elementos de provas e documentos nos autos a partir da segunda-feira, com exceção das diligências em andamento e da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Para Moraes, a falta de acesso à delação de Cid não configura cerceamento de defesa.
NÃO HÁ CERCEAMENTO
“A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente às investigações em curso, uma vez que, o investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação”, justificou Moraes na decisão.
Moraes conclui que Bolsonaro não tem razão em relação à crítica que faz relativa aos procedimentos. O magistrado entende que se trata de chicana processual.
Na linguagem do direito, chicana processual, é a dificuldade criada, no curso de processo judicial, pela apresentação de argumento, com base num detalhe ou num ponto irrelevante. Ou, ainda, abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da Justiça para atrasar o processo.
“Não assiste razão ao investigado ao afirmar que não foi garantido o acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, finalizou Moraes.