Bancada do Amazonas considerou uma vitória contra a medida que a pretexto de “reindustrializar” o país, acaba com fábricas na região. “Queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, declarou o senador Omar Aziz (PSD-AM)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o aditamento proposto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153, movida pela bancada do Amazonas contra o decreto 11.158/22, que estabelecia uma redução de até 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo governo federal e prejudicava a Zona Franca de Manaus. O despacho do ministro foi divulgado na terça-feira (8).
“Acolho o aditamento às petições iniciais das ADIs 7153, 7155 e 7159, para incluir como objeto das ações o Decreto 11.158/2022”, manifestou o ministro.
Na decisão anterior, o mesmo ministro ao acolher a ADI, nos termos de uma Medida Cautelar, já havia tornado suspensos, desde 06.05.2022, a mesma tentativa de reduzir as alíquotas do IPI em 35%, através dos Decretos nºs 11.047 e 11.055/2022.
O ministro considerou que, apesar de a nova norma ter promovido, “a exclusão de sessenta e um produtos, excepcionados da redução do IPI por serem fabricados na ZFM com PPB”, o fato é que o decreto “reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”, “razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
A bancada do Amazonas considerou a decisão uma vitória contra a medida de Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes, que. a pretexto de “reindustrializar” o país. ameaça empregos e fábricas na região.
“Não admitimos nenhum direito a menos aos amazonenses. Vamos buscar a Justiça sempre que tentarem prejudicar a Zona Franca de Manaus. Nosso modelo é constitucional e queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, declarou o senador Omar Aziz (PSD-AM).
A noticia foi divulgada e celebrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) por meio de um vídeo nas redes sociais. “Nós não vamos negociar, nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”.
“Vitória do nosso povo! A Justiça acaba de tomar uma decisão que deixa de fora da redução do IPI os produtos que são fabricados aqui na Zona Franca de Manaus. Isso garante competitividade às empresas que estão aqui, elas permanecem aqui, mas, sobretudo, estão garantidos os empregos de milhares de pais e mulheres que dependem desses salários para o sustento de suas famílias. Vitória da nossa Zona Franca”, celebrou o governador do Amazonas, Wilson Lima.
De acordo o ministro Alexandre de Moraes, “o Decreto 11.158/2022 mostra-se igualmente capaz de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.”