Penas variam entre 12 e 17 anos e seguem balizamento estabelecido no julgamento da primeira leva de réus, feito presencialmente, de 14 de setembro, em que houve condenações entre 14 e 17 anos de prisão
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, à meia-noite desta terça-feira (26), o julgamento dos atos criminosos de 8 de janeiro. As ações de 5 réus acusados de participar dos crimes estão sendo analisadas no plenário virtual da Corte, em sessão que vai até 2 de outubro.
A sessão foi aberta com o voto escrito do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais magistrados vão apresentar os respectivos votos na sequência.
Moraes votou a favor da condenação dos 5 réus acusados, com penas propostas que vão de 12 a 17 anos de prisão e envolvem os crimes de:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• Golpe de Estado;
• Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
• Deterioração de patrimônio tombado; e
• Associação criminosa armada.
12 A 17 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO
Moraes propôs que Moacir José dos Santos fosse condenado pelos 5 crimes, com pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
O relator votou pela condenação de João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves nos mesmos crimes, mas com pena de 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Ele ainda pediu a absolvição de Davis Baek nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto de Moraes propõe que Baek seja condenado pelos outros 3 crimes, com pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
3 PRIMEIROS RÉUS JULGADOS
O STF já condenou 3 pessoas pela participação nos atos, a penas que vão de 14 e 17 anos.
A exemplo dos 3 primeiros réus julgados, Moraes também propôs que os 5 dessa segunda leva também pagassem multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados. Saiba quem é quem no julgamento:
JOÃO LUCAS VALE GIFFONI
Psicólogo de 26 anos e morador do Lago Sul, região nobre de Brasília. Em depoimento no curso do processo, disse que foi até o local das manifestações em 8 de janeiro no próprio carro e ao chegar lá não entendeu o barulho porque achava que era ato pacífico.
Ele disse que entrou no prédio do Senado para se abrigar, diante da confusão e das bombas lançadas pela polícia. Também afirmou que dentro do Senado o clima era pacífico, e que viu pessoas orando e cantando.
Giffoni disse que não havia barreiras impedindo a entrada no Congresso, e que ele não praticou nenhum ato violento nem quebrou bens.
Defesa argumentou no processo que, pela atuação profissional, ele foi até o local dos atos para fins de “estudos dos efeitos da reação psicológica da massa no indivíduo e de lideranças em grupos específicos”.
Os advogados também sustentam que ele não tem antecedentes criminais e tem emprego. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.
Para a defesa, naturalmente, Giffoni é um santo.
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES
Moradora de Betim (MG), aposentada, tem 57 anos. Jupira disse aos investigadores que tinha intuito “pacífico” ao ir para Brasília participar dos atos de 8 de janeiro. Assim como os demais réus, afirmou ter entrado no Palácio do Planalto para se abrigar dos conflitos.
Também disse que não depredou nada, mas que viu pessoas destruindo prédios públicos. Peritos da Polícia Federal encontraram seu DNA em uma garrafa de água recolhida no Planalto. Segundo a defesa, imagens e vídeos de câmeras de segurança não mostram a ré cometendo os crimes pelos quais é acusada.
Para os advogados, não há evidências que sustentem as práticas de atos criminosos atribuídos a ela. “Estar presente no local das prisões não significa necessariamente que alguém cometeu um crime. Portanto, é crucial apresentar provas que confirmem as acusações em vez de apenas alegá-las”, afirmou a defesa.
Ela também teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.
Outra que, segundo a defesa, deve ser canonizada.
NILMA LACERDA ALVES
Moradora de Barreiras (BA), 44 anos. Foi presa no Palácio do Planalto. Em depoimento, afirmou que não havia nenhuma barreira que impedisse o acesso ao local.
Conforme a defesa, as testemunhas de acusação que prestaram depoimento não “conseguiram demonstrar uma sequência lógica de atos em especial cometidos pela ré”.
Os advogados ainda argumentam que as provas trazidas ao processo “baseia-se, em sua totalidade, em incertezas e probabilidades durante o Inquérito Policial”.
A defesa também afirmou que não teve acesso à íntegra de imagens e áudios relacionados à ré, que teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.
A única verdade dessa ré é que não havia barreiras para impedir a ação dos criminosos. A Secretaria de Segurança Pública do DF, dirigida na época pelo ex-ministro de Bolsonaro, Anderson Torres, sabotou a organização da segurança para impedir os baderneiros.
DAVIS BAEK
Morador de São Paulo, 42 anos. Davis disse em depoimento que foi participar de manifestação pacífica pela democracia. Em Brasília, ficou acampado em frente ao QG (Quartel-General) do Exército.
Nas ações golpistas e terroristas, foi preso em flagrante da Esplanada dos Ministérios. Foram apreendidos na mochila dele 2 rojões, 1 projétil de gás lacrimogêneo, 1 cartucho de projétil de borracha, 1 faca e 2 canivetes.
Aos investigadores, disse que não depredou nenhum prédio público e que não acionou rojões. Também afirmou que não acompanhou a revista em sua mochila, e que só reconhece a faca e os canivetes.
Quanto aos dispositivos de gás lacrimogêneo, declarou que pegou os materiais do chão para guardar como “souvenir”.
Um inofensivo turista, portanto, que estava “turistando” no dia errado, na hora errada e no lugar errado. Pegou a faca e o canivete como qualquer turista pega conchinhas na praia.
A defesa de Baek afirmou que ele não praticou os crimes descritos na denúncia. “No presente caso não existem elementos mínimos necessários de autoria dando conta que o réu tenha praticado estes crimes, e do mesmo modo, não existem condutas ou comportamentos que venham demonstrar que ele tenha praticado tais crimes”, afirmaram os advogados.
Baek é o único réu desta leva de julgamento que ainda segue preso.
MOACIR JOSÉ DOS SANTOS
Paranaense de Cascavel, 52 anos, foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto. Foi para Brasília em ônibus fretado com mais de 60 pessoas e não pagou pela viagem.
Em depoimento, disse que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem.
Em manifestação, sua defesa afirmou que o réu entrou no Palácio “tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás” e que “os próprios policiais acenavam” para que os manifestantes entrassem no prédio.
Em seu interrogatório, disse que veio participar de uma manifestação pacífica e que ele buscava um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”. Provavelmente estava procurando uma igreja e errou o caminho.
Investigadores da Polícia Federal encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto.
Moacir dos Santos teve a prisão revogada em 8 de agosto. O processo pelo qual responde no STF chegou a ser pautado para sessão física há 2 semanas. Como não deu tempo de os ministros analisarem o caso, a ação foi pautada para julgamento no plenário virtual.
CONDENADOS DA PRIMEIRA LEVA
Em 14 de setembro, o Supremo condenou os primeiros 3 réus pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.
Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.
Todos também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.
M. V.